Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beersheba) 20142-08-19 Estado de Israel vs. Ibrahim Shehain - parte 128

23 de Outubro de 2025
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A Diferença na Atitude do Tribunal em relação ao Réu 1 e aos Réus 2 e 3 - "Discurso de Plaginano"

Nas palavras do advogado do réu 1, advogado Simon, em seus argumentos orais, argumentou-se que, se o tribunal determinar que a "versão de drogas" é relevante para os réus 2 e 3, não poderá separar o discurso e determinar que este é um evento em que a regra do "discurso plaginen" será aplicada, e não poderá determinar que o réu 1 cometeu assassinato, mas os réus 2 e 3 vieram para fazer um negócio de drogas.  Segundo ele, esses não são dois conjuntos diferentes de fatos, e a acusação também liga o caso a um único filme, e, portanto, o silêncio do réu 1 pode ser problemático, mas não cria as provas necessárias para dizer que não houve negócio de drogas para ele.

Audiência – Há uma grande quantidade de provas detalhadas acima, que serão suficientes para distinguir entre o Réu 1 e os Réus 2 e 3.  Assim, por exemplo, em sua declaração ao informante, Muhammad afirmou explicitamente que o Réu 1 "viu tudo", ou seja, viu o assassinato, e quanto aos Réus 2 e 3, não havia palavras nas palavras de Muhammad que os ligassem explícita e claramente ao incidente do assassinato.

Além disso, como mencionado acima, o réu 1 dirigiu junto com Muhammad no Mazda e seguiu o falecido de carro junto com Muhammad, até que o veículo chegou ao local do assassinato, enquanto os réus 2 e 3 permaneceram no local do entroncamento, longe da área do crime, e não estiveram envolvidos no assassinato em si.

O réu 1 deixou seu telefone na cidade de Lod junto com o celular de Muhammad, nos momentos relevantes do assassinato, e, por outro lado, os réus 2 e 3 chegaram a um ponto de encontro com seus celulares, enquanto o réu 2 dirigia seu carro com o dispositivo Ituran com chinelos nos pés.

Também deve ser notado que Muhammad estava irritado com o Réu 2 por sua lenta viagem de volta à cidade de Lod, e nenhuma evidência semelhante foi apresentada em relação ao Réu 1; todos os fatos acima mencionados emergirão, conforme declarado, que há evidências suficientes para fazer uma distinção real entre o Réu 1 e o Réu 2, o que permitirá um tratamento separado entre o Réu 1 e os Réus 2 e 3.  Com relação ao incidente do assassinato.

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