Seu depoimento no tribunal foi ouvido nas sessões de 9 de janeiro de 2023, 20 de março de 2023 e 14 de maio de 2023.
A defesa levantou argumentos processuais sobre a adequação de permitir a redação de uma opinião suplementar – na verdade, esclarecendo – durante o julgamento. Essas foram rejeitadas por nós, após alguma deliberação e após ouvir os argumentos das partes. Finalmente – permitimos a mudança. A conduta em torno disso, e as razões para ela, estão ancoradas nos protocolos, e não vamos repeti-los agora. O ponto principal é que a transferência original do local de discussão não foi suficientemente clara, no sentido da conexão entre as descobertas no campo (principalmente manchas de sangue, manchas de sangue, sua caracterização e localização precisa) e as conclusões e insights derivados disso. O propósito esclarecedor da opinião suplementar não era adicionar dados e fatos, nem alterar as conclusões do especialista, mas sim "traduzir" e mediar entre as conclusões factuales brutas e as conclusões e a opinião profissional, que incluiria e resumiria os insights derivados do quadro factual da área.
Em seu interrogatório inicial, a testemunha esclareceu que havia chegado ao local duas vezes, no dia do incidente e no dia seguinte. Ele entregou as amostras dos marcadores sanguíneos da rua para o investigador Niv Copperly. A camisa foi deixada para secar e depois entregue a Gadi Hadad – e essa é a cadeia de exposições. A decisão sobre quais provas serão examinadas e em que ordem é decisão da unidade investigativa (p. 700). Segundo ele, era uma arena com muito sangue e formações de sangue, e o objetivo da discussão era analisar as manchas de sangue encontradas na cena, o mecanismo de sua formação, dar significado às várias formações, a quem pertencem e qual é sua origem, e, em geral, alcançar uma melhor compreensão do que aconteceu e do que aconteceu ali.
O depoimento do Superintendente-Chefe Barkan abrange vários dias de audiências e contém centenas de páginas de transcrições transcritas. Na minha opinião, a maior parte do seu contra-interrogatório, que é muito longo e detalhado, é irrelevante para nossa decisão e, portanto, não requer apresentação e análise no presente capítulo. A razão para isso é que não há espaço para dar peso e aprofundar uma linha de investigação que busca (e isso não significa que as respostas tenham sido dadas confirmando isso) produzir produtos inconsistentes, e até contraditórios, para a defesa do réu e sua versão. A exceção, que é fundamentada na jurisprudência para justificar tal ilusão, não existe, como será explicado abaixo.