Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Be’er Sheva) 63400-04-21 Estado de Israel vs. Maor Meir Dadon - parte 9

19 de Novembro de 2025
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Seu depoimento foi ouvido no tribunal, em uma audiência em 29 de novembro de 2022.  A testemunha, de 33 anos, foi questionada sobre a natureza da relação entre ele e o réu, e respondeu "como duas crianças se comportam", "sentados juntos, saindo juntos, passando tempo juntos" (pp. 587, parágrafos 32 e 30, respectivamente).  Quando solicitado a abordar sua raiva, o interrogatório e o confronto, e a versão principal do réu, segundo a qual a testemunha estava presente no evento e participou dos atos, o advogado de defesa buscou enfatizar que essa era uma versão dada sob pressão e sob influência de álcool, e que o réu a retratou, e não reivindica mais a presença da testemunha na cena (o réu também confirmou isso em tribunal, na p. 594, parágrafo 10).  No contra-interrogatório, ele novamente descartou uma disputa entre ele e o réu, assim como entre o réu e o falecido (nesse contexto, ele negou que Ben lhe tivesse mostrado mensagens de texto que recebeu do réu).  Ele também respondeu negativamente, também à pergunta se percebeu que Ben havia usado drogas durante a noite deles, horas antes do incidente, tendo em conta os resultados dos exames de sangue em seu corpo.

  • O primo do réu e do falecido, Eliran Sarahsher, P.A.14 - sua declaração foi enviada à polícia, datada de 29 de março de 2021 (P/36); a transcrição do interrogatório (P/36A); e o CD que a documenta (P/36B).

Segundo a testemunha, na noite anterior ao incidente, ele, seu irmão Daniel e o filho do falecido saíram para passar um tempo juntos, da meia-noite até as 5h da manhã, quando deixaram o falecido na casa da avó e seguiram para casa.  Ele também disse que sua mãe ligou para o telefone do irmão Daniel pela manhã, enquanto dormiam, pedindo para que fossem à casa da avó, e eles foram.  A testemunha disse que não tinha ligação com o réu, embora seu relacionamento com o falecido fosse bom, e que eles também trabalhavam juntos.  Ele negou conhecimento de uma disputa entre o réu e o falecido – na época do incidente e no passado (parágrafos 63, 65).

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