Jurisprudência

Arquivo de Espólio (Petah Tikva) 20752-02-24 Y.Z. v. A.N. - parte 4

8 de Janeiro de 2025
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Discussão e Decisão:

  1. A questão em disputa é se as disposições de um testamento são as O falecido Aplica A Lei de Herança ou A Portaria de Herança O Obrigatório. Isso é dado que o testamento do falecido foi elaborado em 1960, antes de ser promulgado A Lei de Herança; O falecido faleceu em 1969, após a promulgação da lei.
  2. Artigo 157 A Lei de Herança Afirma:

"Uma pessoa que morrer antes do início desta lei estará sujeita à lei que estava em vigor antes da vigência desta lei."

O legislador considerou necessário determinar a aplicação das disposições da Lei de Herança a um testamento, de acordo com a data em que o falecido faleceu, em oposição à data em que o testamento foi redigido.  Uma pessoa que faleceu antes do início da lei estará sujeita à lei da Portaria de Herança Obrigatória e, portanto - quem morrer após o início da lei - a Lei de Herança se aplicará à sua herança.

  1. Foi assim que foi estabelecido na jurisprudência e citado na literatura jurídica -

"A Seção 157 da Lei de Herança estabelece disposições transitórias segundo as quais a lei também se aplica a testamentos feitos antes de sua promulgação, desde que o testador tenha morrido após a entrada em vigor da lei."

(No Tax Appeal 6251/15 Hoppe v.  Cassuto (7 de agosto de 2016), p.  19, parágrafo 77).

Veja também, a esse respeito, a decisão da Suprema Corte Bno caso Tax Appeal 9361/10 Anonymous v.  Anonymous (24 de fevereiro de 2011), a decisão do Tribunal Distrital em Processo Civil (K.S.) 3269/72 Avraham v.  Bergman (13 de novembro de 1974).

Veja também o livro de Shohat, Goldberg e Flomin "Inheritance and Estate Law" (Sexta Edição Expandida), p.  7: "A lei entrou em vigor em 10 de outubro de 1965 e se aplica à herança de uma pessoa que faleceu após sua entrada em vigor.  A herança de uma pessoa que faleceu antes do início da lei aplica-se à antiga lei que entrou em vigor na véspera da entrada da lei - a Portaria de Herança Obrigatória (seção 157 da lei)."

  1. A decisão no caso da "Yeshivat Porat Yosef" à qual o réu se refere diz respeito à análise da validade de um testamento em termos de forma e conteúdo, de acordo com Ao Artigo 158 da Lei de Herança, e não ensina para nossos propósitos. Não há disputa de que a vontade do falecido é válida e cumprida.
  2. A partir do exposto anterior, a data de determinação para a aplicação das disposições A Lei de Herança É a data da morte. O falecido faleceu em 1969, após a entrada em vigor da Lei de Herança e, portanto, o Artigo 42 para a lei.
  3. Seção 42 (c) A Lei de Herança afirma:

                   “)c)   A segunda valerá se ele estivesse apto a herdar o testador no momento de seu mérito, mesmo que não estivesse qualificado para isso na morte da mitzvá; O segundo morre antes do momento em que ganha, ou ele é considerado inelegível para herdar ou retirou-se do que tem direito, a disposição do testamento a seu favor é revogada."

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