Jurisprudência

Arquivo de Espólio (Petah Tikva) 20752-02-24 Y.Z. v. A.N. - parte 5

8 de Janeiro de 2025
Imprimir

A disposição desta seção é clara - se uma pessoa morrer antes do momento de sua vitória, a disposição do testamento a seu favor é revogada.

  1. O segundo herdeiro morreu em 1973, antes de sua ascensão, dado que o falecido, que é o primeiro herdeiro, faleceu em 2023.

A partir da disposição da seção 42(c), a disposição do testamento do falecido em seu favor é revogada.

Portanto, o réu, como herdeiro de M., não tem legitimidade para se opor ao testamento do falecido.

(Veja a esse respeito Recurso de Família (Centro) 56936-06-22 H.S.  v.  D.S.  (28 de maio de 2023)).

  1. Deve-se notar que, na audiência perante mim, o advogado do réu confirmou que estava acordado que o testamento do falecido teria sido redigido após a promulgação do A Lei de Herança (Embora, como dito, a data de redação do testamento não seja relevante, mas sim a data da morte do falecido). Seção 42(c) da Lei de Sucessão, o réu não herda (Prot.  p.  3, linhas 21-22)

Conclusão

  1. A objeção do réu à execução do testamento do falecido é rejeitada.

Uma ordem para processar o testamento do falecido datado de 25 de agosto de 1993 será emitida separadamente.

Diante do resultado, foram apresentadas petições e foi realizada uma audiência - o réu pagará ao autor os custos do processo e honorários advocatícios no valor total de ILS 15.000, mais juros ILS de hoje até o pagamento efetivo.

A secretaria fornecerá as partes e encerrará os arquivos no título.

A sentença pode ser publicada, sem detalhes identificativos.

Dado hoje, 08 de janeiro de 2025, na ausência das partes.

 

 

Parte anterior1...45