Jurisprudência

Processo Civil (Haifa) 34121-06-23 David Atar vs. Hannah Carasso - parte 4

14 de Abril de 2025
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Um acordo de doação?

  1. O autor anexou uma cópia do suposto acordo de doação à declaração de reivindicação. O problema é que o autor, por motivos reservados a ele, não anexou esse acordo às provas apresentadas em seu nome.  Exceto pelos testemunhos dos declarantes, aos quais me referirei abaixo, No âmbito da submissão dos anexos, nenhuma prova escrita foi apresentada para comprovar o acordo de doação.  O relatório às autoridades fiscais sobre o acordo de doação ou as confirmações de pagamento de impostos, anexadas à declaração de reivindicação, também não foram apresentados como prova.

A jurisprudência sustentou que o ponto de partida para as reivindicações de execução de uma transação imobiliária é que o autor deve apresentar o acordo no qual a transação se baseia, à luz do requisito escrito estabelecido na seção 8 da Lei da Terra (ver: Recurso Civil 7119/08 Haimi v.  Shamir [publicado em Nevo] [6 de setembro de 2010]).  No mesmo caso, os compradores que buscavam impor uma transação de venda, não apresentaram o contrato de venda, pois não o possuíam.  A razão para o fato de que, quando a transação foi executada, o acordo permaneceu nas mãos do advogado que redigiu a transação.  Portanto, entendeu-se que o ponto de partida "apresenta uma dificuldade considerável para os réus quando eles se tratam de estabelecer a causa de ação, especialmente em vista do requisito escrito substantivo estabelecido na seção 8 da Lei da Terra".  No entanto, foi decidido naquele caso que "isso não é um obstáculo intransponível no sentido de que a apresentação do acordo escrito não é uma condição sem a qual sua existência não possa ser provada.  Assim, por exemplo, quando o autor consegue demonstrar que um acordo escrito foi criado e concluído, mas foi perdido, ou que o autor não pode apresentá-lo por vários motivos além de seu controle, então o autor poderá provar com provas secundárias o conteúdo do acordo escrito também, e sua reivindicação não falhará apenas pelo fato de que o documento em si não está em sua posse." Com base no exame das provas nesse caso, o tribunal concluiu que um acordo por escrito havia sido feito.

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