Jurisprudência

Processo Civil (B.Y.) 16923-01-23 Maya Dar v. Anift Ltd.

30 de Janeiro de 2025
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Tribunal de Magistrados de Bat Yam
Processo Civil 16923-01-23 Dar v. Anipet em Recurso Tributário

Ação Civil em Audiência Rápida 46705-09-23 Anipet B Apelação Tributária v. Dar

Gabinete Externo:

 

Antes O Honorável Juiz, Vice-Presidente Ronit Ofir Data: 1º de Shevat, 5785

 30 de janeiro de 2025

O autor: ID Maya Dar xxxxxxxxxx

Através da Advogada Roni Matanya

Contra
O réu: Anipet em Apelação Tributária, Empresa nº 514207125, por meio do Advogado Ofer Kagan e da Advogada Hila Dayan
 
Status. Designação de terceiros  

 

Julgamento

Antes de um processo judicial e de uma reconvenção sobre um contrato de subarrendamento de um tosador de cães que era operado pelo autor em uma das filiais do réu.

Os Partidos

  1. O réu, Anipet em um Recurso Fiscal (doravante: "o Réu" ou "Anift") é uma empresa envolvida na venda vareitesca de equipamentos e ração para
  2. A autora, Maya Dar (doravante: "a autora"), trabalha desde setembro de 2018 como vendedora de equipamentos e alimentos na filial do réu na Rua Hashmona'im, em Tel Aviv (doravante: "a loja"). Paralelamente ao seu trabalho como vendedora, a autora começou a trabalhar, a partir de setembro de 2019, na barbearia de cães e gatos operada pela ré, no piso do porão da filial (doravante: a "barbearia" ou "a barbearia alugada").

Contexto Geral e Fatos Incontestados

  1. Em 30 de março de 2022, foi assinado um contrato de locação entre o autor e o réu, no âmbito do qual foi acordado que o autor sublocaria o salão de cabeleireiro do réu (doravante: o "Acordo").
  2. Os principais pontos do acordo são os seguintes:
  3. Período de Aluguel - A barbearia foi alugada ao autor por um período de um ano, de 3 de abril de 2022 a 2 de abril de 2023. Foi acordado que cada uma das partes teria direito de encerrar o período do arrendamento com aviso prévio prévio de 60 dias e aviso por escrito por qualquer motivo, de modo que, ao final do período, o autor desocupasse a barbearia.  As partes concordaram em assumir um aluguel mínimo de quatro meses (cláusula 1 do acordo).
  4. O aluguel foi fixado em NIS 2.000 mais um recurso fiscal por mês (cláusula 2 do acordo).
  • A condição do imóvel arrendado - no âmbito do segundo "motivo", a autora afirmou que examinou o imóvel arrendado e o considerou adequado para seus propósitos, sujeito às disposições da cláusula 9 do acordo. Como parte da cláusula 9 do acordo, a autora afirmou que inspecionou a barbearia e que renunciou a qualquer alegação de defeito ou não conformidade em relação a ela, "desde que a Anift faça os reparos que devem ser feitos em relação ao equipamento defeituoso na barbearia.  Isso inclui reparar a ventilação, organizar a mangueira do ar-condicionado que passa no meio do cômodo até o chuveiro e substituir o cano e a torneira antigos do chuveiro por novos, até 20 de abril de 2022.  Sujeito a isso, o sublocatário recebe o salão de cabeleireiro em seu  estado COMO ESTÁ e não irá à Anifit com qualquer exigência ou exigência para realizar reparos ou reformas adicionais" (cláusula 9 do contrato).
  1. Cooperação mútua – as partes se comprometeram a cooperar e encaminhar seus clientes umas às outras: o autor a encaminhar todos os clientes para a loja e o réu a encaminhar todos os clientes para a barbearia (cláusulas 11-12 do acordo).
  2. A barbearia foi entregue ao autor no início de abril de 2022, quando o réu se comprometeu a reparar, em um período de três semanas, três elementos da barbearia: a ventilação, o cano do ar-condicionado e o chuveiro. Não há disputa de que, até 31 de maio de 2022, os elementos que o réu se comprometeu a reparar não haviam sido corrigidos (parágrafo 27 dos resumos do réu).
  3. O autor assumiu a barbearia no início de abril. Em 24 de abril de 2022, o réu iniciou uma renovação geral da filial.  Não há contestação de que, em 18 de maio de 2022, a barbearia foi fechada devido ao desabafo de uma telha do teto, que desabouou devido ao acúmulo de sujeira junto com um vazamento de água (parágrafo 25 dos resumos do réu).
  4. Em 18 de maio de 2022, a barbearia foi fechada, com as partes discordando sobre os motivos disso (conforme detalhado abaixo).
  5. Em 2 de agosto de 2022, a autora enviou uma carta de advertência à ré sobre a violação do acordo, na qual alegou que a renovação da filial foi realizada sem qualquer atualização antes da assinatura do O autor também alegou que a renovação da filial interferia no funcionamento diário da barbearia.  Segundo ela, a reforma interferiu no acesso à barbearia, envolveu barulhos de trabalho que assustaram os cães que vinham à barbearia para tratamento e fez ratos saírem de seus esconderijos, causando danos e sujeira.  Ela também afirmou que o colapso do teto em meados de maio causou o aparecimento de baratas; que devido aos vazamentos, mofo apareceu em algumas paredes da barbearia e nos equipamentos da barbearia; O que, junto com a falha na ventilação, criou um cheiro sufocante de mofo que não podia ser usado em uma barbearia.  Segundo o autor, apesar dos repetidos avisos para corrigir as falhas, esses não foram resolvidos.  Em sua carta, a autora observou que havia regularizado temporariamente o cano do ar-condicionado, mas isso não diminuiu a obrigação da ré de repará-lo permanentemente.  O autor exigiu que o réu cumprisse sua obrigação conforme a cláusula 9 do acordo, reparasse o que precisasse ser reparado, assim como reparasse o vazamento de água do teto da barbearia e resolvesse o problema de ratos, baratas e acesso ao salão em até 7 dias úteis.  Além disso, a autora exigiu a seu crédito o aluguel total que ela havia pago até o dia em que o treinamento da barbearia fosse concluído, ou seja, quatro meses.
  6. Após negociações, as partes chegaram a acordos no final de agosto de 2022. Foi acordado que o autor não trabalharia na barbearia existente, mas sim em uma nova barbearia que seria estabelecida em cerca de oito dias – até 7 de setembro de 2022.  Também foi acordado que a autora receberia o reembolso de três meses de aluguel em dinheiro, que seria pago a ela em um valor único após uma semana de trabalho na nova barbearia.
  7. Não há contestação de que a nova barbearia não começou a operar em 7 de setembro de 2022.
  8. Em 27 de novembro de 2022, o autor notificou o réu sobre o cancelamento do acordo.

Resumo dos argumentos das partes

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