| Tribunal de Magistrados de Bat Yam |
| Processo Civil 16923-01-23 Dar v. Anipet em Recurso Tributário
Ação Civil em Audiência Rápida 46705-09-23 Anipet B Apelação Tributária v. Dar Gabinete Externo: |
| Antes | O Honorável Juiz, Vice-Presidente Ronit Ofir Data: 1º de Shevat, 5785
30 de janeiro de 2025 |
|
| O autor: | ID Maya Dar xxxxxxxxxx
Através da Advogada Roni Matanya |
|
| Contra | ||
| O réu: | Anipet em Apelação Tributária, Empresa nº 514207125, por meio do Advogado Ofer Kagan e da Advogada Hila Dayan | |
| Status. Designação de terceiros | ||
Julgamento
Antes de um processo judicial e de uma reconvenção sobre um contrato de subarrendamento de um tosador de cães que era operado pelo autor em uma das filiais do réu.
Os Partidos
- O réu, Anipet em um Recurso Fiscal (doravante: "o Réu" ou "Anift") é uma empresa envolvida na venda vareitesca de equipamentos e ração para
- A autora, Maya Dar (doravante: "a autora"), trabalha desde setembro de 2018 como vendedora de equipamentos e alimentos na filial do réu na Rua Hashmona'im, em Tel Aviv (doravante: "a loja"). Paralelamente ao seu trabalho como vendedora, a autora começou a trabalhar, a partir de setembro de 2019, na barbearia de cães e gatos operada pela ré, no piso do porão da filial (doravante: a "barbearia" ou "a barbearia alugada").
Contexto Geral e Fatos Incontestados
- Em 30 de março de 2022, foi assinado um contrato de locação entre o autor e o réu, no âmbito do qual foi acordado que o autor sublocaria o salão de cabeleireiro do réu (doravante: o "Acordo").
- Os principais pontos do acordo são os seguintes:
- Período de Aluguel - A barbearia foi alugada ao autor por um período de um ano, de 3 de abril de 2022 a 2 de abril de 2023. Foi acordado que cada uma das partes teria direito de encerrar o período do arrendamento com aviso prévio prévio de 60 dias e aviso por escrito por qualquer motivo, de modo que, ao final do período, o autor desocupasse a barbearia. As partes concordaram em assumir um aluguel mínimo de quatro meses (cláusula 1 do acordo).
- O aluguel foi fixado em NIS 2.000 mais um recurso fiscal por mês (cláusula 2 do acordo).
- A condição do imóvel arrendado - no âmbito do segundo "motivo", a autora afirmou que examinou o imóvel arrendado e o considerou adequado para seus propósitos, sujeito às disposições da cláusula 9 do acordo. Como parte da cláusula 9 do acordo, a autora afirmou que inspecionou a barbearia e que renunciou a qualquer alegação de defeito ou não conformidade em relação a ela, "desde que a Anift faça os reparos que devem ser feitos em relação ao equipamento defeituoso na barbearia. Isso inclui reparar a ventilação, organizar a mangueira do ar-condicionado que passa no meio do cômodo até o chuveiro e substituir o cano e a torneira antigos do chuveiro por novos, até 20 de abril de 2022. Sujeito a isso, o sublocatário recebe o salão de cabeleireiro em seu estado COMO ESTÁ e não irá à Anifit com qualquer exigência ou exigência para realizar reparos ou reformas adicionais" (cláusula 9 do contrato).
- Cooperação mútua – as partes se comprometeram a cooperar e encaminhar seus clientes umas às outras: o autor a encaminhar todos os clientes para a loja e o réu a encaminhar todos os clientes para a barbearia (cláusulas 11-12 do acordo).
- A barbearia foi entregue ao autor no início de abril de 2022, quando o réu se comprometeu a reparar, em um período de três semanas, três elementos da barbearia: a ventilação, o cano do ar-condicionado e o chuveiro. Não há disputa de que, até 31 de maio de 2022, os elementos que o réu se comprometeu a reparar não haviam sido corrigidos (parágrafo 27 dos resumos do réu).
- O autor assumiu a barbearia no início de abril. Em 24 de abril de 2022, o réu iniciou uma renovação geral da filial. Não há contestação de que, em 18 de maio de 2022, a barbearia foi fechada devido ao desabafo de uma telha do teto, que desabouou devido ao acúmulo de sujeira junto com um vazamento de água (parágrafo 25 dos resumos do réu).
- Em 18 de maio de 2022, a barbearia foi fechada, com as partes discordando sobre os motivos disso (conforme detalhado abaixo).
- Em 2 de agosto de 2022, a autora enviou uma carta de advertência à ré sobre a violação do acordo, na qual alegou que a renovação da filial foi realizada sem qualquer atualização antes da assinatura do O autor também alegou que a renovação da filial interferia no funcionamento diário da barbearia. Segundo ela, a reforma interferiu no acesso à barbearia, envolveu barulhos de trabalho que assustaram os cães que vinham à barbearia para tratamento e fez ratos saírem de seus esconderijos, causando danos e sujeira. Ela também afirmou que o colapso do teto em meados de maio causou o aparecimento de baratas; que devido aos vazamentos, mofo apareceu em algumas paredes da barbearia e nos equipamentos da barbearia; O que, junto com a falha na ventilação, criou um cheiro sufocante de mofo que não podia ser usado em uma barbearia. Segundo o autor, apesar dos repetidos avisos para corrigir as falhas, esses não foram resolvidos. Em sua carta, a autora observou que havia regularizado temporariamente o cano do ar-condicionado, mas isso não diminuiu a obrigação da ré de repará-lo permanentemente. O autor exigiu que o réu cumprisse sua obrigação conforme a cláusula 9 do acordo, reparasse o que precisasse ser reparado, assim como reparasse o vazamento de água do teto da barbearia e resolvesse o problema de ratos, baratas e acesso ao salão em até 7 dias úteis. Além disso, a autora exigiu a seu crédito o aluguel total que ela havia pago até o dia em que o treinamento da barbearia fosse concluído, ou seja, quatro meses.
- Após negociações, as partes chegaram a acordos no final de agosto de 2022. Foi acordado que o autor não trabalharia na barbearia existente, mas sim em uma nova barbearia que seria estabelecida em cerca de oito dias – até 7 de setembro de 2022. Também foi acordado que a autora receberia o reembolso de três meses de aluguel em dinheiro, que seria pago a ela em um valor único após uma semana de trabalho na nova barbearia.
- Não há contestação de que a nova barbearia não começou a operar em 7 de setembro de 2022.
- Em 27 de novembro de 2022, o autor notificou o réu sobre o cancelamento do acordo.
Resumo dos argumentos das partes