Jurisprudência

Processo Civil (B.Y.) 16923-01-23 Maya Dar v. Anift Ltd. - parte 2

30 de Janeiro de 2025
Imprimir

Argumentos do autor

  1. Segundo o autor, o contrato de subarrendamento foi legalmente cancelado pelo autor à luz das violações fundamentais do acordo feitas pelo réu:
  2. O réu violou seus deveres de boa-fé previstos na seção 12 da Lei dos Contratos (Parte Geral) (doravante: "a Lei dos Contratos") ao não informar o autor antes da assinatura do acordo sobre a reforma planejada.
  3. O réu violou o acordo em relação à propriedade arrendada e seus equipamentos e violou sistematicamente todas as datas acordadas pelas partes.
  • O réu violou os acordos alcançados pelas partes após a carta de advertência do autor e agiu para estabelecer um novo salão de cabeleireiro que não estava de acordo com os acordos das partes e sem os elementos necessários para realizar trabalho profissional com o nível de qualidade exigido pelo autor.
  1. Embora o réu não tenha fornecido a barbearia de acordo com os acordos das partes, ela continuou a cobrar o aluguel mesmo nos períodos em que a barbearia não operava. Portanto, o aviso de cancelamento do contrato e o cancelamento dos cheques de aluguel a partir de novembro foram feitos por lei.
  2. Portanto, como parte de sua ação, a autora solicita a anulação do acordo e de todos os acordos alcançados pelas partes, e ordena que os cheques para o pagamento do aluguel de novembro de 2022 sejam legalmente cancelados. Além disso, o autor solicita indenização pelo pagamento do aluguel do período entre 18 de maio de 2022 e o final de outubro de 2022, no valor total de NIS 12.870; para compensação pela perda de renda retida do autor devido à falta de uma barbearia adequada e adequada para tratar cães no período entre meados de maio de 2022 e novembro de 2022, no total de NIS 90.000.  A peticionária também solicita compensação pelo sofrimento mental causado a ela, que ela impôs sobre a quantia de NIS 10.000 e o pagamento das despesas que incorreu em conexão com o processo.

Argumentos do réu

  1. Segundo o réu, foi o autor que violou o acordo. Segundo ela, o réu investiu uma enorme quantidade de recursos – financeiros e de tempo – para satisfazer a autora, mas a ré não se apresentou ao trabalho e desperdiçou os muitos investimentos da ré.
  2. Segundo o réu, o autor levantou muitas reivindicações infundadas e infundadas em relação aos supostos defeitos na barbearia, tanto na antiga quanto na nova. O réu consertou a saída de ar, o cano do ar-condicionado e o cano antigo de água, e não há problema em operar a torneira e o cano de água.  Além disso, o réu construiu uma barbearia completamente nova com equipamentos modernos e adequados, que ainda é usada pelo atual operador da barbearia até hoje.
  3. Portanto, segundo o réu, o autor cancelou o acordo ilegalmente, sem aviso prévio exigido pelo acordo, e ao mesmo tempo cancelando os cheques que foram concedidos ilegalmente.
  4. Com relação às quantias alegadas, o réu alega que são quantias excessivas e não estão ancoradas em dados reais. A autora ficou ausente do trabalho por cerca de um mês devido a doença e também contou secretamente e em particular aos cães em sua casa ou nas casas dos clientes.
  5. A ré ainda alega que a autora roubou de seus clientes, que constituem sua propriedade intelectual, enquanto prejudicava a reputação da ré e violava sua obrigação de realizar seu trabalho apenas no cabeleireiro e de encaminhar seus clientes para a loja. Portanto, o réu argumenta que a quantia de NIS 388.680 deve ser deduzida do valor da reivindicação devido ao roubo da lista de clientes do réu e ao dano à sua reputação.
  6. À luz das alegações da ré de violação ilegal do acordo, a ré submeteu o saldo dos cheques que lhe foram concedidos pelo restante do período de locação para execução no Escritório de Execução, no âmbito do arquivo de execução nº 532835-06-23.

De acordo com os acordos das partes, a objeção à assinatura das notas apresentadas pelo autor no âmbito de uma objeção à execução da escritura 46705-09-23 [Nevo] foi aceita e o caso foi consolidado junto com a acusação neste processo (ver decisão de 14 de novembro de 2023).

Parte anterior12
3...8Próxima parte