Jurisprudência

Apelo Familiar (Telavive) 42471-05-24 Anónimo vs. Anónimo - parte 14

26 de Fevereiro de 2025
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 Shaul Shohat, Juiz

                                                                                                 Vice-Presidente, Juiz Presidente

Juíza Einat Ravid:

Concordo.

 

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 Einat Ravid, Juiz

Juiz Naftali Shilo:

Concordo com as palavras do meu colega, o juiz presidente, Juiz Shohat.

Mesmo de acordo com a minha posição em Family Appeal 31306-01-19 Anonymous v. Anonymous [Nevo] (5 de fevereiro de 2020), na qual interpretei uma cláusula num acordo pré-nupcial segundo a qual a esposa recebia os frutos de um bem mesmo após a morte do marido, como algo que deveria ser considerado parte dos direitos de propriedade da esposa e não como uma disposição de herança, no presente caso é claro que a disposição do artigo 15.14 do acordo pré-nupcial é uma disposição hereditária clara, que contradiz a disposição  do artigo 8 da Lei da Herança, 5725-1965 (adiante:  Secção 8).

De facto, segundo jurisprudência consistente e de longa data, as disposições do artigo 8 devem ser interpretadas  de forma restritiva (ver: Civil Appeal 4009/22 Noam Katz v. Shelly Ben Attia [Nevo] (18 de outubro de 2023)).

A cláusula 15.14 do acordo pré-nupcial estipula que "a propriedade total do apartamento de investimento passará integralmente para a mulher" caso "o marido faleça."  As partes foram mais longe e determinaram que: "Deve enfatizar-se que este compromisso é final e irrevogável, prevalecendo sobre qualquer disposição de um testamento e constituindo uma dívida do homem para com a mulher mesmo após a morte."

A redação desta secção é clara e inequívoca.  As partes quiseram dar à disposição desta secção força de testamento e, por isso, determinaram que prevaleceria sobre qualquer outra disposição do testamento.  Esta é uma disposição que só se aplicará após a morte do homem, um dom devido à morte, e à luz do decreto legislativo na secção 8, não tem efeito.

Portanto, na minha opinião, também o recurso deve ser concedido.

 

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 Naftali Shilo, Juiz

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