Jurisprudência

Petição Administrativa (Beer Sheva) 34210-07-24 Oscar Transportation Ltd. v. Município de Ofakim

2 de Março de 2025
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Tribunal de Assuntos Administrativos em Be’er Sheva
Perante o Honorável Juiz Gad Gideon  
Petição Administrativa 34210-07-24

 

O Requerente Oscar Transporte em Apelação Tributária

Por advogados Ehud Gera e advogados Shabtai Levy

Contra
Respondentes 1.  Município de Ofakim

Por Advogado David Ran-Ya

2.  Caminhantes naturais do sul em recursos fiscais

Por advogado Ziad Elbaz

3.  Táxis do Cânion de Jerusalém 2003 em um Recurso Fiscal

4.  Transportadores S.  Rami Netivot em um Recurso Fiscal

5.  Eixo de transporte e turismo (picos, alavancagem e transporte) em recursos fiscais

6.  Rafi Machluf Transporte em Apelação Tributária

7.  Sha’ar Hanegev Tours em Apelação Tributária

 

 

Julgamento

 

 

  1. Esta é uma sentença em uma petição contra a decisão do comitê de licitações do réu nº 1, segundo a qual o réu nº 2 venceu a licitação para receber propostas para a prestação de serviços de transporte para o ano acadêmico 2020-2025.

Foi decidido rejeitar a petição, Como detalhado abaixo.

  1. Em 2022, o peticionário venceu, junto com outros licitantes, Em duas propostas publicadas pelo Recorrido nº 1 (doravante: "Município"), para fornecer serviços de transporte estudantil e corpo docente de instituições educacionais durante o ano letivo 5783. Além disso, o Município firmou um acordo com o Peticionário, após negociações, para a operação de dez linhas incluídas nas referidas licitações, mas nenhuma proposta foi apresentada para elas.  Em sua resposta à petição, o Município observou que os preços acordados com o Requerente em relação às referidas dez linhas eram maiores do que os preços máximos estabelecidos nas licitações.

No acordo assinado entre o peticionário e o município, foi decidido (na seção 8.2) Porque "A Autoridade terá o direito de escolha (opção) de prorgar, a seu único critério, o período de validade deste contrato por mais três anos acadêmicosCada vez por um ano acadêmico adicional, desde que o empreiteiro seja notificado com 60 dias de antecedência".

Em 23 de novembro de 2023, o Município exerceu o direito de opção concedido e estendeu o acordo com o Requerente por um ano e, consequentemente, os serviços do Requerente foram prestados ao Município no ano letivo de 2020-2024.

Em 22 de maio de 2024, perto do final do ano letivo 2020-2024, o Município publicou em seu site a Licitação 10/24 (doravante: a "Licitação"), para a prestação de serviços de transporte para alunos e corpo docente, em preparação para o ano letivo 2020-2025.  A licitação também foi publicada em dois jornais diários nos dias seguintes.  A data para a entrega das propostas está marcada para 5 de junho de 2024.  Em 6 de junho de 2024, o comitê de licitações se reuniu com o objetivo de abrir a caixa de licitações.

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