Jurisprudência

Petição Administrativa (Beer Sheva) 34210-07-24 Oscar Transportation Ltd. v. Município de Ofakim - parte 4

2 de Março de 2025
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Ela ainda argumentou que , como o Requerente não participou da licitação, não tinha legitimidade para solicitar o cancelamento.

A resposta inclui uma resposta aos outros argumentos do Requerente e, em resumo, deve-se afirmar que o Município considera que não houve falha em sua conduta ou em qualquer de suas decisões, certamente não uma falha material e fundamental.

  1. Acredito que a petição não deve ser aceita:

Na minha opinião, o Requerente não apontou nenhum defeito no processo de licitação ou em seus termos que possa justificar a intervenção do tribunal.  Deve-se lembrar que a intervenção do tribunal nos processos de licitação será feita com moderação e apenas nos casos em que houve um defeito material que reúna a raiz do processo, e o tribunal normalmente não substituirá a discricionariedade da autoridade por sua discricionariedade.

No nosso caso, a licitação foi publicada publicamente na imprensa escrita, bem como no site da prefeitura, legalmente e de acordo com as disposições do Regulamento, quando qualquer potencial licitante, incluindo o Requerente, poderia ter conhecimento da existência da licitação e participado dela.  Na minha opinião, foi dado um prazo razoável para a apresentação das propostas nas circunstâncias, e o réu nº 2 venceu a licitação legalmente.

Ao contrário do argumento do Requerente, acredito que o Município não é obrigado, por força de lei, a informar o Requerente ou qualquer outra parte antecipadamente sobre sua intenção de publicar uma nova proposta, eo Requerente também não fundamentou, em minha opinião, sua alegação de cumprir tal obrigação em virtude do costume.

Certamente, o Município não é obrigado a exercer o direito da opção contratual e a continuar seu diálogo com o Requerente por mais um ano.  Não vejo base para a alegação sobre violação do dever de boa-fé ou do dever de agir de maneira aceitável por parte do Município, neste contexto, quando o período de contratação expirou e o direito de opção foi concedido a ele, a seu critério.

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