Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 62482-12-19 Toby Peretz v. Adi Leibowitz - parte 15

18 de Março de 2025
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O Honorável Juiz Shaked: O Sr. Hasson teria comparecido, ele tinha algo a dizer, eu acho.

A testemunha, Sr. Peretz: Ele aparece, ele aparece aqui.

Advogado Weiner: Quer dizer? Ele está processado? Ele está processado no caso?

A testemunha, Sr. Peretz: Não, ele aparece como testemunha (o autor renunciou ao depoimento – Y.S.).

(pp. 101-102 da transcrição).

  1. Mais tarde, em seu depoimento, o autor novamente se contradisse, de forma confrontadora e intrigante, e continuou a apresentar diferentes versões sobre a identidade das empresas incluídas na sociedade:

Embora não haja menção a isso no processo ou nos detalhes adicionais do pré-julgamento, o autor testemunhou que a Uden Romania faz parte da sociedade (p. 80 da transcrição, parágrafos 26-29).

O autor testemunhou que A.T.  faz parte da sociedade (p. 118 das atas, parágrafos 30-32), e mais tarde ele disse sobre essa companhia: "Não me lembro, não lembro mais o quê" (p. 119, s. 3).

Sobre a Oden Properties, ele novamente mudou sua versão quando perguntado se fazia parte do processo e respondeu: "A Oden Properties é administrada separadamente" (ibid., parágrafos 14-15).

Mais tarde, em seu depoimento, disse que queria ser reconhecido "em relação a . . .  Schneider e Etgar, Propriedades Oden" (p. 120, p. 26), assim como em relação a Oden Hadar Yosef (ibid., p. 30).

Mais tarde, o autor testemunha que não há necessidade de prestar contas pela C.A.Z.  e Hasson Gesher (p. 121 da transcrição, parágrafos 9-10).  Quando perguntado sobre essa versão intrigante e incoerente e como a C.A.Z.  De repente, ela não faz parte da parceria, ele respondeu: "Se Sua Excelência aprovar, faremos C.A.Z." (ibid., parágrafo 24).  E mais adiante - sobre C.A.Z.  E Hasson Gesher – "Ok, então vamos adicioná-los, vamos adicioná-los" (p. 122, parágrafos 2-6).

Subsequentemente, o autor testemunha que o "telhado solar" também faz parte da sociedade (p. 124 da transcrição, parágrafos 22-24), mesmo que não seja mencionado na declaração de ação e nos detalhes adicionais das empresas da sociedade no período pré-julgamento.

  1. Além disso, se a tese que o autor tenta provar é que as empresas das quais ele e o réu 1 são acionistas são aquelas que pertencem à sociedade, então essa regra deve se aplicar a todas as empresas desse tipo, e não apenas às corporações de mão de obra. Nenhuma base, contratual ou não, foi apresentada para essa tentativa de diagnóstico pelo autor.  Essa abordagem dele mostra que essa "sociedade" é produto da vontade do autor e está enraizada em seu interesse comercial, não na realidade.
  2. E não só isso: poder-se-ia esperar que, se o autor tivesse uma lista exaustiva ancorada nas evidências das empresas incluídas na sociedade, isso teria aparecido em seus resumos. Não é o caso.  No parágrafo 34 dos resumos, o autor alegou que uma lista de empresas foi fornecida na ata datada de 1º de fevereiro de 2023, mas não se referiu à comparência e por bons motivos.  Uma análise dessa transcrição revela que o advogado do autor se referiu a várias empresas em geral e até acrescentou que "devido à natureza da desinformação, poderia haver outras empresas que descobriríamos ao longo do tempo" (p. 11 da transcrição, parágrafo 19). 

Em outras palavras, ao contrário da alegação do autor, até agora, mesmo com o processo encerrado, o autor não forneceu a lista de empresas que afirma estarem incluídas na sociedade, nem mesmo em seus resumos. 

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