"Uma empresa registrada, por sua própria natureza, carece de uma dimensão humana. Já vimos que a definição de órgãos autorizados a obrigar a sociedade supera essa falta de capacidade para atividade cognitiva e cria corpos que produzem sua vontade e ações. Naturalmente, qualquer atividade humana desse tipo pode trazer aspectos negativos com consequências prejudiciais ou criminais. Como qualquer ser humano, os órgãos são propensos a pecar...na prática de um ato ou omissão que é percebida pela sociedade como comportamento criminoso.
Para lidar com a dificuldade de submeter a sociedade à responsabilidade e com o medo de que ela escapasse do peso das normas civis e criminais impostas aos seres humanos, desenvolveu-se a "teoria dos órgãos". De acordo com essa teoria, as ações do dirigente, que atende à definição de órgão, são identificadas como as ações da empresa. Essa doutrina incute a humanidade na sociedade ao atribuir as ações dos órgãos à sociedade e, com a ajuda deles, normas legais são impostas à sociedade que dependem da formulação de fundamentos humanos-mentais e ativos.
A teoria dos órgãos baseia-se em um conceito de política jurídica, que sustenta que uma corporação também deve assumir obrigações semelhantes às contraídas por uma pessoa durante sua atividade. É verdade que uma corporação não tem existência humana por sua própria natureza, mas para lhe conferir tal vitalidade, ela deve equilibrar sua capacidade de assumir direitos e seu dever de assumir as obrigações. Essas são impostas a ele através dos pinheiros que o representam. A concessão de animais humanos e kosher a ações legais sem responsabilidade poderia ter criado uma situação desequilibrada, de modo que uma sociedade, por meio de seus órgãos, permitiria realizar ações proibidas a um ser humano e definidas como ilegais, escondendo-se atrás dos órgãos sob o argumento de que não foi ela, mas eles quem cometeu o erro."
No artigo 47 da Lei das Sociedades, o legislativo adotou a teoria dos órgãos em relação à sociedade em geral. A Seção 47, intitulada "Os Atos do Órgão como os Atos da Sociedade", afirma que: "As ações e intenções de um órgão são as ações e intenções da Sociedade".