De forma semelhante, a Honorável Juíza Strasberg Cohen, emCriminal Appeal 5734/91 Estado de Israel v. Leumi & Co. Investment Bank Ltd., IsrSC 49(2) 4 (1995, doravante: Leumi & Co.), onde decidiu que: "Em princípio, qualquer crime em que os interesses protegidos por ela possam ser prejudicados pela corporação impõe responsabilidade criminal à corporação."
Parece que não há contestação de que os crimes atribuídos ao réu, incluindo suborno e lavagem de dinheiro, podem ser atribuídos à corporação.
3.2.3.c. A infração foi cometida como parte do papel do órgão
Esse teste exige que o organizador tenha cometido a infração no âmbito de sua posição na empresa. Claro, isso não significa que qualquer cargo na empresa inclua a prática de delitos. Isso foi discutido pelo Honorável Justice Y. Kedmi no caso Nehoshtan. Deve-se fazer uma distinção entre os poderes do órgão, que nunca incluem a autoridade para cometer uma infração, e o papel do organista na corporação, distinto de ser também uma pessoa particular. Em outras palavras, a intenção é distinguir entre atos cometidos pelo organista no âmbito de seu trabalho ou tempo na companhia e seus assuntos pessoais. Essa condição também deriva da própria teoria dos órgãos. Se o órgão não atuasse como órgão, mas em nível pessoal, seu comportamento e pensamentos não deveriam ser vistos como os da corporação. Como observou a Honorável Juíza Strasberg-Cohen no caso Leumi & Co. (parágrafo 26 de sua decisão na p. 27):
"No entanto, a atividade do órgão nem sempre será atribuída à empresa, e é exigido que a atividade do órgão esteja dentro do escopo de suas atividades para a empresa. O desvio do escopo da ação tem implicações não apenas na responsabilidade da empresa pelo ato do órgão, mas também na própria identificação do órgão como o "alter ego" da empresa. O que é considerado uma área de ação e o que é considerado um desvio dela? Aqui estamos entre dois extremos. Por um lado, a ação no campo de competência como órgão. Por outro lado, a ação do órgão não pode ser identificada com a sociedade de forma alguma. Entre esses dois extremos há uma ampla variedade de situações."