Ele acrescenta (ibid., p. 898):
"A teoria da identificação baseia-se no conceito de que certos oficiais são identificados com a corporação, na medida em que suas ações e pensamentos serão considerados identidade para fins de impor responsabilidade criminal. Como resultado, os sistemas jurídicos ao redor do mundo tendiam a localizar a identidade necessária não para todos os diretores da corporação, mas apenas para os oficiais seniores que controlam a corporação. A metáfora aceita na literatura jurídica nesse contexto é que os altos funcionários constituem a mente da corporação (no que diz respeito ao elemento mental) e as mãos da corporação (no que diz respeito ao elemento factual)...No entanto, isso é apenas uma metáfora, que não descreve com precisão a situação legal...A corporação assume responsabilidade criminal além da responsabilidade criminal dos oficiais."
(Ênfase adicionada - M.A.C .)
Em outras palavras, a identidade é relevante e necessária para atribuir a infração do órgão à corporação para impor responsabilidade criminal e nada mais. A identidade é necessária para identificar quem é o órgão, cujo comportamento e pensamentos serão atribuídos à corporação. Em outras palavras, quando se determina quem é um órgão para atribuir uma ofensa a uma corporação, isso não significa que haja identidade e identificação entre as duas a partir daquele momento.
Assim, no caso Modi'im, o Honorável Justice E. Barak enfatizou que a Torá é necessária apenas para atribuir responsabilidade criminal a uma corporação (parágrafo 5, p. 379):
"Ao longo dos anos, desenvolveu-se a 'teoria dos órgãos', que visa superar a falta de uma dimensão humana na sociedade e, assim, permitir que ela cumpra os requisitos da lei sobre a existência de qualidades humanas necessárias para impor responsabilidade ou para garantir proteção ou imunidade contra responsabilidade (civil, criminal ou de outra natureza... De acordo com essa doutrina – que não se limita ao campo criminal, mas se aplica a todas as áreas... O elemento mental que existe no órgão é percebido como o elemento mental da corporação. Da mesma forma, o componente comportamental ativo que existe na organização é percebido como o componente comportamental ativo da corporação.... Por meio dessa doutrina, é possível atribuir à corporação – apesar da falta de qualidades humanas – o pensamento e a ação do órgão, e assim é possível cumprir as disposições de qualquer lei (ou contrato), condicionando um resultado legal à existência dessas qualidades humanas. Para ser preciso: a teoria dos órgãos não tem a intenção de impor responsabilidade a uma corporação pela responsabilidade dos órgãos. Para isso, existe a doutrina da responsabilidade vicária. A teoria dos órgãos decorre da suposição de que existe uma norma legal relacionada à corporação. De acordo com ele, certos resultados surgem (sejam relacionados à imposição de responsabilidade, ou à isenção ou proteção contra responsabilidade, ou de outra forma) se a corporação desenvolver qualidades humanas, como pensamento criminoso (consciência, intenção), ação ativa e similares. A teoria dos órgãos possibilita que a corporação consiga sustentar essas qualidades humanas. Portanto, uma corporação pode ser responsável (civil, criminal ou de outra natureza) mesmo que o órgão em si não seja responsável. A responsabilidade da corporação pelas atividades do órgão não é responsabilidade vicária, nem depende da responsabilidade do órgão. De fato, embora o empregador ou remetente seja responsável por conta própria apenas se o empregado ou remetente for (no sentido substantivo) pessoalmente responsável, essa condição não é exigida pela responsabilidade da corporação pela conduta do organista.... A responsabilidade da corporação pela atividade do órgão é pessoal, enquanto, por meio das ações e pensamentos do órgão, a corporação consegue sustentar os fundamentos da norma jurídica que busca aplicar a ela."