| Tribunal de Magistrados de Rehovot | |
| Processo Civil 44883-10-20 Dior Adar em Apelação Fiscal vs. Netanel Group em Apelação Fiscal
Gabinete Externo: |
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| Antes | O Honorável Juiz Yisrael Patt
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O Autor |
Habitação Adar em Apelação Tributária Por advogados Tomer Bar-Natan e Carmel Barkat Do escritório de advocacia Arnon Tadmor-Levy |
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Contra
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| O Réu | Grupo Netanel emApelação Tributária
Por Adv. Arik Magidish Do escritório de advocacia Avi Weinroth |
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Julgamento
Esta decisão trata de uma ação movida pela autora contra a ré por atraso na entrega de um imóvel comercial que ela construiu para ela. O réu, por sua vez, solicita o arquivamento da ação, devido a uma alegação de acordos orais por atraso na entrega, além de outros argumentos no caso. Nas margens da sentença e não nas margens, trataremos da questão da avaliação do aluguel do imóvel que está sendo objeto do processo.
Contexto geral e resumo dos argumentos das partes em resumo
- O caso diante de mim diz respeito à petição do autor, uma empresa privada atuando no ramo imobiliário, contra o réu, uma empresa pública, que também atua no ramo imobiliário, que construiu um prédio comercial e de escritórios no Parque Científico em Rehovot; para compensação pelo atraso na entrega de bens comerciais, que o réu foi obrigado a entregar de acordo com as disposições do acordo entre eles.
Os fatos que não estão em disputa e a cortina de disputa
- Em 21 de julho de 2015, as partes firmaram um contrato de venda (doravante: o acordo ou contrato de venda), no qual o réu vendeu ao autor uma loja de 262,2 metros quadrados no térreo de um projeto nos lotes 193 e 197 no Bloco 3695, no Parque Científico em Rehovot (doravante: o projeto, a propriedade ou a loja, respectivamente), que estava em construção na época, por um valor de ILS 7.131.840. Um plano da loja foi anexado ao acordo como um apêndice. Para completar o quadro, vale notar que 3 lojas devem ser construídas no térreo do projeto.
- De acordo com um acordo de parceria datado de 25 de fevereiro de 2014 (doravante: o Acordo de Compartilhamento) e um acordo de construção firmado entre as empresas proprietárias do terreno: o réu - por um lado, e a Housing Company (A.P.Z.) Ltd[1]. (doravante: P.Z. Housing) - que não é parte do processo perante mim - por outro lado, os direitos em duas das lojas (Lojas 2 e 3) foram atribuídos à A.P.Z. Housing, enquanto os direitos na terceira loja (Loja 1), que é a loja objeto do nosso processo, foram atribuídos ao réu desde o início. A ação judicial trata de um acordo relacionado à venda da terceira loja, que foi designada para o réu, ao autor. Vale ressaltar já que o autor em questão é uma empresa criada para o propósito de administrar a loja em questão (ver: p. 2, parágrafos 29-30 da audiência de 1º de janeiro de 2024).
- Como parte do acordo, o réu comprometeu-se a construir a loja para o autor e a completá-la e entregá-la ao autor em condição de concha - quando ela estiver concluída, de acordo com especificações técnicas e planos (doravante: as especificações), após receber o Formulário 4, livre de qualquer pessoa ou objeto, tudo no máximo 12 meses a contar da data da assinatura do acordo, com possibilidade de adiamento não superior a 3 meses (cláusulas 5.1 e 5.2 do acordo), ou seja, até 21 de outubro de 2016. O acordo estipulava ainda que, caso a entrega da loja fosse adiada além da data mencionada, o autor teria direito a uma compensação nos valores especificados na Lei de Venda (Apartamentos), 5733-1973 (doravante: Lei de Venda de Apartamentos).
- O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916 O escopo da disputa se estende, principalmente, em relação à data de entrega da loja: segundo a autora, o réu entregou a loja a ela apenas em 27 de agosto de 2019 (doravante: a data oficial de entrega), quase três anos depois da data estabelecida no acordo; enquanto que, segundo o réu, a loja foi entregue mais cedo, seja na data de recebimento do Formulário 4, ou em data anterior.
34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)