Isso significa que o autor não recebeu a posse do imóvel antes de receber o Formulário 4, em outubro de 2018.
Agora, o próprio Sr. Netanel afirma que o réu e ele próprio entregaram a propriedade muito antes de receberem o Formulário 4 (ver, por exemplo: p. 13, parágrafos 3, parágrafos 6-8, e também nas p. 15, parágrafos 19 e 21). Segundo o Sr. Netanel, o Sr. Appel foi sócio em todo o processo (ou seja, sócio no planejamento) e, portanto, recebeu o depósito em nome do autor, antes de receber o Formulário 4 (veja, por exemplo: na p. 14). O problema é que Netanel não consegue apontar um único documento que verifique suas palavras, especialmente quando as palavras contradizem o depoimento das testemunhas do autor.
- O Sr. Netanel anexou à sua declaração o protocolo de entrega da loja em questão (Apêndice 13 da declaração do Sr. Netanel, cuja cópia mais legível foi anexada como Apêndice C à declaração do Sr. Steindem em nome do autor) para provar que, neste protocolo, as palavras "há muito tempo" foram adicionadas por consentimento, de forma que atesta o acordo entre as partes de que a loja foi entregue antes da data de entrega e da reunião de 27 de agosto de 2019. O problema é que o Sr. Netanel não sabe que, no protocolo de entrega que ele anexou, as palavras "há muito tempo" foram excluídas e a data de entrega foi escrita, ou seja, 27 de agosto de 2019. Netanel não tem formação para lidar com esse apagamento e parece que nem sequer tinha consciência dela (p. 12, parágrafos 25-35).
- O Sr. Netanel foi questionado sobre a evacuação da loja, que foi usada pelo réu para fins de armazenamento, e ele admite (implicitamente) que a loja realmente não foi retirada dos pertences do réu até a data de entrega em 27 de agosto de 2019. No entanto, ele afirma que não precisou de aprovação oficial do autor, em circunstâncias em que o Sr. Appel estava ciente dessa conduta e não comentou nada (p. 16, parágrafos 1-26). Quando o Sr. Netanel foi questionado sobre as datas dos pedidos do autor ao réu em relação à evacuação da loja, ele afirma que não se lembra das datas (p. 17, parágrafos 1-15).
- O Sr. Netanel também acha difícil lidar com as alegações sobre a falta de execução oportuna do muro de separação entre as lojas (a loja em questão e as duas lojas da Dior A.P.Z.), de acordo com o acordo e o esboço (o esboço aparece tanto no Apêndice A do depoimento Steindem quanto no Apêndice B, pp. 41-43 do depoimento). As notas explicativas do Sr. Netanel aparecem da p. 17, s. 16 a p. 20, s. 14). O esboço no Apêndice B está anexado ao Kaman por conveniência, e pode ser visto como a parede de separação entre a loja em questão, marcada com a letra A e o carimbo do réu ao lado (que, como mencionado acima, era inicialmente o proprietário da propriedade, de acordo com o acordo de compartilhamento, e foi vendida pelo réu ao autor) e as lojas da Dior A.P.Z. abaixo dela:
Nesse contexto, vou me referir às disposições das cláusulas 4.1 e 5.1 do acordo relativas à construção da loja, de acordo com as especificações, e sua entrega quando concluída no nível do envelope.