Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 54589-02-17 Estado de Israel vs. Oshri Sharon - parte 160

31 de Maio de 2026
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O treinamento e as ações internas de aplicação realizadas pela Matrix - Matrix apresentaram diversas evidências a esse respeito.  Goldstein, CEO da Matrix, afirmou em seu interrogatório que a empresa considera severamente as violações da lei da concorrência, que o assunto foi esclarecido em reuniões de vendas, que treinamentos ordenados foram realizados e que, na cultura organizacional diária da empresa, sabe-se que infrações de coordenação são proibidas (N/460, parágrafos 795-799).  A Matrix também apresentou documentos atestando que havia tomado medidas para prevenir violações da Lei da Concorrência, mesmo nas datas anteriores ao acordo atribuído na décima primeira acusação (setembro de 2011) e antes da abertura da investigação aberta (maio de 2012).  As evidências apresentadas pela Matrix (dentro do escopo do N/462) incluíram: um procedimento interno de fiscalização que foi distribuído aos gestores do Grupo Matrix em fevereiro de 2010 (e seus certificados de leitura); uma apresentação feita aos gestores do Matrix Group pelo advogado Ronit Amir Yaniv sobre o tema "Antitruste é Permitido e Proibido" em fevereiro de 2012 (e confirmação da presença na palestra); um procedimento interno de fiscalização atualizado distribuído aos gestores em fevereiro de 2013 (e aprovações de leitura desse mesmo); e uma apresentação do advogado Boaz Golan, advogado da Matrix, sobre o tema antitruste de junho de 2014 (e confirmações para participar da palestra).  Essas incluíram explicações das proibições estabelecidas na Lei da Concorrência, demonstrações de ações proibidas, a posição da empresa de considerar a sério qualquer violação das disposições da Lei da Concorrência e enfatizar a importância de garantir o cumprimento das disposições da Lei, além de um apelo para examinar antecipadamente qualquer caso em que surja dúvida ou hesitação.  De fato, como afirma o acusador, parece pelo que foi apresentado que a maioria das ações mencionadas não foi realizada no nível dos vendedores (Shochat confirmou sua participação apenas em uma palestra de junho de 2014, N/455, p. 6849, parágrafos 8-16; nesta palestra participaram os vendedores).  Ao mesmo tempo, Shochat testemunhou que, em 2011 também, claro, eles sabiam das proibições, embora somente após o incidente o treinamento tenha se tornado uma "obsessão" (p. 6861, parágrafos 15-30, de uma forma que pode ser consistente com as palavras de Goldstein acima).  Parece que também há fundamento na alegação do acusador de que não foi provado que a Matrix estabeleceu mecanismos de supervisão e controle (e veja a esse respeito no parágrafo 117 acima), mesmo que seja ainda frágil que, mesmo que mais pudesse ter sido feito, a Matrix na verdade tomou medidas para prevenir infrações sob a Lei da Concorrência.  Essas questões geralmente são examinadas no âmbito da audiência de uma infração sob a seção 48 da Lei da Concorrência – Responsabilidade do Agente – e do dever de supervisão, e no âmbito da análise de se o agente fez tudo o que pudesse para supervisionar e prevenir uma infração na corporação (veja os parágrafos 20-23 acima; na versão anterior, o oficial era obrigado a demonstrar que tomou todas as medidas razoáveis para garantir que a lei fosse cumprida).  No nosso caso, Goldstein, CEO da Matrix, não foi processado por uma infração prevista na seção 48 da Lei da Concorrência, e pode-se presumir que, nesse contexto, as ações mencionadas da Matrix foram levadas em consideração.  De qualquer forma, como foi decidido, ações tomadas por uma corporação para impedir a prática de crimes podem, em certos casos, constituir uma consideração sobre a questão de aplicar a doutrina dos órgãos e condenar a corporação: "... O fato de que a atividade do órgão, que é a base da acusação, foi realizada sem o conhecimento de alguns órgãos ou em desvio da autoridade, e ainda mais em violação de instruções explícitas, pode constituir uma consideração contra a aplicação da teoria do órgão...  Portanto, na medida em que se constate que ações preventivas foram tomadas na corporação (na forma de educação dos funcionários e/ou monitoramento e supervisão de suas atividades) contra a prática do crime, isso servirá como consideração para evitar sua condenação criminal" (Criminal Case (Distrito de Tel Aviv) 23842-11-11 Estado de Israel v. Levy, parágrafo 333, parágrafo da sentença do Honorável Juiz H. Kabub (19 de novembro de 2013)).

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