De qualquer forma, tudo o acima referido não altera a conclusão incriminadora em relação à coordenação do objeto da décima quinta acusação – a Força-Tarefa de Renovação de Licenciamento – que girava em torno de um esboço de transação diferente, e quando, na época do Planejamento e Coordenação, não se sabia se valia a pena firmar uma transação de ELA e se ela estaria madura.
- A defesa argumentou que o pedido de Winschel para receber cotações de preço no âmbito do programa de renovação de licença era uma "investigação preliminar e não séria" (parágrafo 704 dos resumos de Harel). A defesa buscou se basear no depoimento de Winschel de que "nenhum precificação foi realizada entre empresas" "porque a precificação intencional já é o estágio mais avançado de uma ordem. É um comitê de compras, são todos os processos de aquisição dentro da empresa", porque Winschel recebeu propostas e não avançou, pois é possível receber cotações de preço "para que haja a referência inicial" após a qual o processo de compras começa, após o qual haverá "competição" (p. 636, s. 22 - p. 638, s. 7). Parece que, ao fazer isso, a defesa buscou argumentar que isso foi o recebimento de propostas iniciais, o que não estava no âmbito do processo competitivo e, portanto – parece que esse é o argumento – não há preocupação com prejuízo à concorrência.
Discutimos longamente acima que coordenar cotações de preços, mesmo quando feito em estágio inicial, é inválido e constitui uma infração (veja a discussão no parágrafo 491 acima, onde um argumento semelhante foi discutido em relação a Gendelman, objeto da sétima acusação; veja também os parágrafos 340-342, parágrafo 469 e parágrafo 877 acima). O que foi dito ali é apropriado para o nosso caso, e não há necessidade de repetir. A coordenação em relação ao preço proposto – mesmo na fase inicial – é inerentemente proibida e se enquadra no escopo das participações absolutas. Além disso, fica claro pelo depoimento de Winschel que as cotações de preço que ela solicitou tinham a intenção de servir aos órgãos de aquisição no processo de compra, servindo como âncora para o preço e a fixação, porque ela – que não sabia da coordenação – chegou a tentar negociar com Gilad para obter uma cotação melhor de Harel (P/87), e está claro que a coordenação das propostas poderia ter prejudicado a concorrência. Aqui também, a própria coordenação entre Shahar e Gilad mina a alegação de que este é um estágio "não sério" e, de certa forma, desprovido de qualquer importância, significado ou potencial para influenciar a competição (ibid., assim como o testemunho de Weinschel, de que ela se sentiu enganada ao saber disso, p. 607, parágrafos 16 – 608, parágrafo 21, assim como sua tentativa de negociar com Gilad após sua proposta, minam as alegações de que se tratava de um procedimento preliminar sem sentido).
- A defesa argumentou que a ordem de renovação da licença era fictícia e que a vitória de Wee era conhecida e clara antecipadamente (por exemplo, parágrafo 693 dos resumos de Harel, parágrafo 531 dos resumos de Wee). Os réus apontaram várias indicações que apoiam sua visão de que a vitória de Wei estava garantida. Entre outras coisas, eles apontaram que o valor da oferta foi dado a Winschel mesmo antes do SP ser enviado (P/90); que a Winschel enviou apenas um acompanhamento para atualizar o conteúdo do UAV (P/60, P/550); e que as propostas submetidas ao Comitê de Renovação de Licenciamento diferiam entre si em certos aspectos em seu conteúdo (P/85, P/86, P/552, Weinschel, p. 671, parágrafos 1-5) e, portanto, não era possível compará-las, e Weinschel nem sequer as comparou (p. 671, parágrafos 13-21).
Esses argumentos não devem ser aceitos.