Jurisprudência

Reivindicação Derivada (Tel Aviv) 58205-11-23 Harel Primack v. Delek Group Ltd. - parte 9

31 de Maio de 2026
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Para a atenção da Secretaria: Esta decisão conclui os procedimentos desta ação e deve ser considerada como um julgamento.

Concedido hoje, 31 de maio de 2026, na ausência das partes.

 

 

[1]  O reconhecimento da necessidade de neutralizar vieses ao reexaminar uma decisão já tomada no passado não é estranho ao legislativo e está, por exemplo, na legislação tributária Na seção 150A 30Portaria do Imposto de Renda :"Quem conduziu a avaliação não discutirá a objeção".

 

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