Jurisprudência

Reivindicação Derivada (Tel Aviv) 58205-11-23 Harel Primack v. Delek Group Ltd.

31 de Maio de 2026
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O Departamento Econômico do Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
Reivindicação de Derivativos 58205-11-23 Primac v.  Delek Group Ltd.

Reivindicação de Derivativos 3167-12-23 Primac v.  NewMed Energy – Sociedade Limitada

Reivindicação Derivada 60805-11-23 Kashi v.  Matrix E.  T.  Em Apelações Tributárias e outros.

Reivindicação de Derivativos 50050-11-23 Kashi et al.  v.  Electra em Apelação Tributária

 

Antes O Honorável Juiz Magen Altuvia

 

 

Autores

 

Harel Primack

Por Advogados Golan Kashi, Naor Cohen, Maskit Rokach Pinto.

 

Contra

 

 

Réus

 

Delek Group Ltd.

Por advogados Maya Tsabari, Daniel Lasri.

 

Decisão

Antes de uma solicitação (daqui em diante: "O Pedido") para descoberta e revisão de documentos antes de apresentar uma reivindicação derivada em virtude das disposições Seção 198A da Lei das Sociedades, 5759-1999 (doravante: "Direito das Sociedades") alegando que o CEO do Grupo Delek foi aprovado em um recurso fiscal (daqui em diante: "Combustível" ou "O Recorrido"), remuneração na forma de uma concessão especial em caso de overroll em violação da lei (doravante: "A concessão").

Contexto

  1. De acordo com a alegação, a aprovação da subvenção especial ao CEO da Delek, Sr.  Idan Wells (doravante: "O CEO" ou "Poços"), que se desvia da política de remuneração da empresa e foi aprovada por meio de uma decisão de "overrolling", é contrária à lei e constitui uma violação dos deveres de cuidado e confiança que se aplicam aos diretores da empresa.  Portanto, para examinar o protocolo de uma reivindicação derivativa, foram solicitados protocolos e procedimentos que se consideram relevantes para a análise da forma como o comitê de remuneração e o conselho de administração se comportam ao aprovar a remuneração ao CEO Passando para a decisão de over-roll.
  2. O Requerente, Dr.  Harel Primack (doravante: "  Primack") é acionista da Delek, que é uma empresa pública listada para negociação na Bolsa de Valores de Tel Aviv, e detém uma ação da empresa que ele comprou em 17 de maio de 2020.  O Dr.  Primack é um dos fundadores da Financial Justice (NPO) e atua como Co-Presidente do Conselho de Administração da Associação.
  3. O Requerente e outros, conjunta e separadamente (doravante: "Candidatos em Casos Relacionados"), apresentaram moções semelhantes contra outras empresas.  Quatro estão diante de mim (as três moções adicionais abaixo): Reivindicação Derivada 50050-11-23 Kashi v.  Electra em um Recurso Fiscal (Decisão dada em 24 de março de 2026) (Doravante: "A Matéria Electra"); Reivindicação Derivada 60805-11-23 Kashi v.  Matrix E.T.  Em um Recurso Fiscal (Decisão dada em 19 de maio de 2026) (Doravante: "A Matéria Matricial"); Reivindicação de Derivados 3167-12-23 Primac vs.  NewMed Energy - Sociedade LimitadaTodas as moções levantam um argumento jurídico semelhante sobre a forma como o poder de "anulação" é exercido.  Por esse motivo, e à luz da objeção dos Recorridos em todos os casos à sua consolidação, ordenei que os arquivos fossem vinculados administrativamente para fins de obtenção da posição dos órgãos profissionais e do amigo do tribunal, e que cada caso fosse julgado por mérito próprio (decisão de 17 de julho de 2024; adiante: "Casos Relacionados").
  4. Após a apresentação dos pedidos, a Procuradora-Geral anunciou que compareceria conforme Para a Seção 1 à Portaria de Procedimentos (Comparência do Procurador-Geral) [Nova Versão] e posteriormente submeteu sua posição (doravante: "A Posição do Procurador-Geral").  Além disso, em 5 de dezembro de 2024, a Autoridade de Valores Mobiliários de Israel publicou sua posição (doravante: "A Posição da Autoridade de Valores Mobiliários") e a Associação de Empresas Públicas (doravante: "A Associação") juntou-se a este processo e a casos relacionados como amicus curiae, de acordo com minha decisão de 17 de setembro de 2024 (ver Posição Os órgãos profissionais e a posição da Associação sobre o assunto Electra Nos parágrafos 34-46 e no assunto Matrix nos parágrafos 34-47).

Resumo dos fatos

  1. Em 27 de março de 2022, o Comitê de Remuneração da Delek aprovou a concessão de uma subvenção especial e única ao CEO no valor de ILS 2,6 milhões, o que supera a política de remuneração da empresa, após o que o Conselho de Administração aprovou a concessão em 29 de março de 2022.  Delek convocou a Assembleia Geral para votar a aprovação da doação, entre outras coisas, e publicou um relatório sobre a convocação de uma assembleia geral anual e extraordinária em 30 de março de 2022 (doravante: "Relatório de Convocação de Reunião").  No relatório da convocação da reunião, foi declarado que a concessão era para "A contribuição significativa e central (do CEO, M.A.), durante os anos de 2020 e 2021, para a implementação e conclusão de uma longa lista de importantes movimentos comerciais realizados na empresa e suas subsidiárias, que soma bilhões de shekels, como parte do enfrentamento das consequências da crise da COVID-19 e seu sucesso em sair dela(Seção 2.3.1 do Apêndice 2 do Pedido).  De acordo com o relatório, o conselho de administração da empresa decidiu por unanimidade conceder a concessão após a aprovação do comitê de remuneração.
  2. O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 O Comitê de Remuneração e o Conselho de Administração detalharam a contribuição de Wells para a empresa durante a crise da COVID-19 e o fato de que as ações que ele liderou como CEO permitiram que a empresa atingisse as metas de negócios que estabeleceu para si mesma e todas as suas obrigações, apesar da crise (seção 2.3.2(3) do Apêndice 2 do pedido).  O relatório observou que Wells não recebeu uma concessão durante 2020, com exceção de um bônus especial de 3 salários recebido após a conclusão da captação de uma série de títulos para a H, e até essa data, ele não desfrutava de planos de opções em relação às ações da empresa, apesar da possibilidade de aprovar tal plano de remuneração de acordo com a política de remuneração da empresa (cláusula 2.3.2(4) do Apêndice 2 da solicitação).  Entre outras coisas, foram detalhados os movimentos comerciais que Wells liderou entre 2020 e 2021, incluindo Sobre as ferramentas que levaram à remoção de uma nota comercial em situação de descontamento dos demonstrativos financeiros da empresa, e foi observado que essas ações resultaram nos lucros da empresa: "Essas ações bem-sucedidas levaram a um fortalecimento significativo do capital do Grupo, a um aumento do valor da empresa em centenas de por cento...  por uma queda significativa nos rendimentos dos títulos da empresa...  Assim, um valor significativo é criado para todos os detentores dos títulos da empresa".

34-12-56-78 Tchekhov v.  Estado de Israel, P.D.  51 (2)

  1. No relatório que convocou a reunião, foi observado que o comitê de remuneração e o conselho de administração foram auxiliados por um documento comparativo elaborado por um consultor externo, que incluía uma análise e revisão da natureza e do caráter da remuneração concedida ao CEO em conexão com eventos especiais e/ou incomuns.  Além disso, segundo o relatório, o documento revisou a natureza, essência e faixas de remuneração que são rotineiramente aceitas para CEOs de empresas públicas com uma característicaMar Semelhante às da empresa e em relação aos CEOs das subsidiárias do Grupo Delek - levando em conta as condições de emprego de Wells.  De acordo com este documento, parece que essa concessão única é adequada, justa e apropriada, e tem como objetivo recompensá-lo por suas conquistas e esforços excepcionais, bem como pelo valor que suas ações criaram para os detentores de valores mobiliários do Grupo, levando em conta a complexidade de seu papel.  No relatório da convocação da reunião Anônimo Houve uma referência ao motivo pelo qual escolheram recompensar o CEO na forma de uma concessão especial e única que se desvia da política de remuneração da empresa, em vez de outras opções.
  2. Em 3 de maio de 2022, a assembleia geral da empresa foi convocada para aprovar, entre outras coisas, a concessão ao CEO.  A assembleia geral não aprovou a concessão: 58,76% dos acionistas que não têm interesse pessoal votaram contra a concessão ao CEO, incluindo entidades institucionais e entidades pertencentes a entidades institucionais (Apêndice 3 da solicitação).  83,7% dos acionistas, incluindo os stakeholders pessoais, votaram a favor da concessão.
  3. Em 22 de maio de 2022, o Comitê de Remuneração reafirmou a concessão da concessão ao CEO, e em 24 de maio de 2022, o Conselho de Administração aprovou a concessão em uma overrolling, e um relatório imediato foi publicado sobre a aprovação da concessão de uma concessão especial ao CEO da Empresa (doravante: "O Relatório Imediato").  O relatório imediato indica que, como parte da discussão deste mês, o comitê de remuneração e o conselho de administração reexaminaram a concessão da concessão especial e seus termos, bem como a resolução da assembleia geral da empresa e as posições dos acionistas privados e institucionais.  Foi observado no relatório imediato que o Comitê de Remuneração e o Conselho de Administração Foi decidido por unanimidade aprovar a concessão em uma reviravolta, apesar da oposição da Assembleia Geral.
  4. Copiado de Nevo O relatório imediato detalhou novamente os projetos e movimentos comerciais promovidos por Wells e detalhou, entre outras coisas, os seguintes motivos:

"O Sr.  Wells atuou como Diretor Executivo da Empresa a partir de 1º de janeiro de 2020.  Pouco antes do início de seu mandato como CEO do Grupo, a pandemia de COVID-19 eclodiu em todo o mundo, levando a uma grave crise nos mercados mundiais, alta volatilidade e uma forte queda nos preços globais da energia...  Apesar dos dados macroeconômicos que prevaleceram nos mercados durante o período mencionado e dos desafios complexos enfrentados pela empresa, as ações lideradas pelo Sr.  Wells como CEO da empresa, juntamente com a gestão, permitiram que a empresa alcançasse as metas de negócios que estabeleceu para si mesma e todos os seus compromissos."

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