Jurisprudência

Processo Civil (B.Y.) 64078-07-21 Asher Sharvit v. Edifício Azorim (1965) Ltd. - parte 8

2 de Junho de 2026
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Em conclusão

  1. Diante de tudo isso, o réu pagará aos autores um total de ILS 36.800 (mais IVA).  Esse valor estará vinculado ao Índice de Insumos para a Construção desde a data do parecer (18 de fevereiro de 2024) até a data da sentença.

Além disso, o réu arcará com o pagamento da parte relativa da taxa, no valor de ILS 2.000.

Se esses valores não forem pagos dentro de 30 dias a partir da data da sentença, eles arcarão com taxas em atraso conforme a lei, desde a data da sentença até a data do pagamento efetivo.

Diante da discrepância entre o valor da reivindicação e o valor concedido, e levando em conta a conduta dos autores no processo (incluindo em conexão com minha decisão de 11 de maio de 2025), não considerei necessário emitir uma ordem de custas e cada parte arcará com seus próprios custos.

O direito de recorrer legalmente.

Dado hoje, 2 de junho de 2026, na ausência das partes.

 

 

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