Jurisprudência

Supervisor do Registro de Terras (PEsperança) 217/24 Cohen Yehuda vs. Asraf Uriel Yochai

12 de Maio de 2026
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Estado de Israel

Ministério da Justiça

Petah Tikva

Supervisor do Registro de Terras

Sob a autoridade de um Juiz do Tribunal de Magistrados

De acordo com a Seção 74 da Lei do Mercado Imobiliário

  Caso nº: 217/06/24

 

 

    Perante o Honorável Supervisor de Registro de Terras

Meir Porat

 

 

Autores: 1. Cohen Yehuda
2. Cohen Maya
Por meio do advogado: Adv. Mor Moran
Contra  

 

Réus: 1. Asraf Uriel Yochai
2. Asraf Odelia Rachel
através do advogado: Adv. Ben-Haim Sabrina ou Adv. Arassi Adi

 

 

Julgamento

A ação diante de mim coloca dois interesses importantes em jogo: o direito do proprietário de um apartamento de ampliar seu espaço de moradia e, em particular, de adicionar um cômodo seguro essencial, em vez do direito de propriedade do vizinho, para que seu apartamento não seja substancialmente danificado.  Os autores, que possuem um apartamento em um condomínio, estão buscando ampliar seu apartamento e estabelecer um cômodo seguro, alegando que conquistaram a maioria necessária dos proprietários do apartamento.  Os réus, os proprietários do apartamento abaixo deles, são fortemente contrapores, alegando que a extensão solicitada bloqueará janelas e danificará o quarto de uma criança em seu apartamento.  Como parte da decisão, os limites do princípio da maioria no condomínio também serão examinados, em oposição à proteção do direito à propriedade privada.

Os fatos necessários em resumo

  1. As partes são proprietárias de apartamentos em um condomínio na 5 Be'eri Street, Givat Shmuel, conhecido como Lote 574 no Bloco 6189 (doravante: o "Condomínio"). Os autores são os detentores dos direitos do apartamento número 7, que está localizado na entrada B, no segundo andar do condomínio (doravante: os "autores").  Os réus são os detentores dos direitos do apartamento número 5, que está localizado na entrada B, no primeiro andar, abaixo do apartamento dos autores (doravante - os "réus").
  2. O condomínio ainda não foi registrado no Registro de Condomínios, de modo que ainda não foi registrado em um estatuto acordado, e, portanto, as disposições do estatuto comum no adendo à Lei da Terra, 5729-1969 (doravante: os "Regulamentos Comuns" e a "Lei da Terra", respectivamente) se aplicam a ele.

O curso da discussão em resumo

  1. Em 8 de abril de 2024, os autores apresentaram uma declaração de ação, na qual solicitaram uma liminar contra os réus, instruindo-os a ajustar a construção realizada de acordo com os planos de permissão na parte de trás do condomínio, bem como a permitir que concluíssem a reforma e expansão do apartamento, incluindo a construção de uma sala segura, construção no primeiro andar, construção de uma sala no telhado e uma pérgola.
  2. Em 18 de julho de 2024, foi apresentada a declaração de defesa em nome dos réus, na qual as alegações dos autores foram negadas, e, entre outras coisas, o Supervisor foi solicitado a ordenar o arquivamento da ação em tempo real devido à falta de causa de ação e ausência de rivalidade.
  3. Em 18 de novembro de 2024, foi realizada uma audiência na presença das partes (doravante: a "Audiência"). Como parte da audiência, as partes solicitaram uma suspensão de 14 dias para examinar um esboço que poderia levar ao fim da disputa, com o compromisso de apresentar um acordo que encerraria a disputa até 2 de dezembro de 2024.
  4. O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916Em 22 de dezembro de 2024, após a tentativa das partes de chegar a acordos fracassada, foi emitida uma decisão dando efeito ao arranjo processual apresentado pelas partes, segundo a qual as reivindicações das partes seriam decididas com base em resumos escritos. Agora apresentarei o resumo dos argumentos das partes em seus resumos.

34-12-56-78 Tchekhov v.  Estado de Israel, P.D.  51 (2)

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