Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 58538-05-19 Michael Benz e 52 outros v. Recurso do Caso Financeiro – Suprema Corte Guy Nof - parte 28

29 de Maio de 2026
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Durante seu contra-interrogatório, o Sr. Geva foi confrontado com um e-mail do advogado Aharonson datado de 15 de setembro de 2012 (Apêndice 187 aos depoimentos dos réus), que indica explicitamente que uma emenda havia sido recebida que ele solicitou incluir no contrato de venda, no dia anterior à sua assinatura (veja o contrato de venda assinado - Apêndice 186 às declarações juramentadas dos réus).

Na declaração de respostas ao questionário fornecida pelo Sr. Geva, ele confirmou que havia recebido o acordo de parceria e o acordo de representação "cerca de uma ou duas semanas antes da data de assinatura. início de setembro de 2012" (ver: Resposta no parágrafo 4.a.2. na página 3632 dos apêndices aos depoimentos dos réus, e na pergunta do questionário ali, na p. 3647). Por outro lado, em seu contra-interrogatório (p. 90, S. 1 - 91, S. 4) Ele tentou mudar sua versão e apresentou três datas diferentes em que recebeu o acordo de compartilhamento antes de assiná-lo: o dia anterior à data da assinatura (p. 90, Q. 16-17), "com junho no dia da assinatura" (ibid., S. 28), e três dias antes da data de assinatura (p. 91, Q. 4).

Nesse sentido, a versão fornecida em resposta ao questionário é preferível, segundo a qual os documentos foram recebidos por um período suficiente antes da assinatura, e uma emenda também foi recebida a pedido desses autores.

  1. Esse corpo de evidências nega a existência de um método que impede os candidatos de se juntarem ao grupo de compras de revisar os documentos materiais antes de assiná-los. Quando vários autores testemunharam que poderiam tê-los revisado e estudado, pode-se concluir que não havia impedimento para que outros o fizessem. É possível que alguns autores tenham sentido pressão para avançar com a transação diante da mercadotecnia agressiva da empresa e pelo medo de perderem a oportunidade de possuir unidades habitacionais em uma área central de Ramat Gan, mas isso ainda assim não impediu os requerentes de revisá-lo.

Essa combinação também mina a alegação dos autores de que não foi possível fazer alterações nos acordos, ou que lhes foi dito (conforme declarado no parágrafo 13.2 da declaração da reivindicação) que não faz sentido consultar outro advogado, já que negociações sobre os termos da transação estão fora de questão. Isso enquanto vários autores testemunharam que pediram para fazer várias mudanças, e seu pedido foi atendido. Tudo isso está sujeito à dificuldade de fazer alterações no acordo de compartilhamento, como foi declarado, devido ao fato de que todos os membros do grupo deveriam assiná-lo.

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