Jurisprudência

Caso Civil (Ref.) 26561-09-22 Racheli Rappaport v. Amos Gabrieli - parte 5

17 de Junho de 2026
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Além disso, o réu alegou que a avaliação do avaliador sobre os danos anexados à declaração de reivindicação estava incorreta, incluiu um cálculo errôneo e duplo dos danos, e disso não está claro por que um período de atraso de 6 anos foi determinado.

Em apoio à sua posição, ele também anexou a opinião de um avaliador.

  1. Na audiência de prova, o autor, o avaliador dos autores, a Sra. Tamar Avraham, o réu e o avaliador em seu nome, Sr.  Erez Cohen, foram questionados.

As partes apresentaram seus resumos e agora chegou a hora de um julgamento.

O processo tem prazo de prescrição?

  1. O réu argumentou que a ação deveria ser arquivada in limine, já que a data em que o acordo foi submetido para aprovação judicial foi no final de outubro de 2012, e recebeu validade de uma sentença em 30 de outubro de 2012.
  2. Não há disputa de que os autores não fizeram parte do segundo processo no Tribunal de Família, que terminou com a validade do acordo de mediação, e não fizeram parte do processo paralelo conduzido no tribunal em Ramle, que tratou da anulação da primeira sentença.

Portanto, a alegação dos autores de que foram expostos à contradição entre a primeira e a segunda decisão não foi contradita apenas com a apresentação do plano divisional e a decisão do comitê, da qual se decorreu que havia uma contradição entre as decisões - e esse processo começou em 2016.

Portanto, não há espaço para uma alegação de prescrição à luz das disposições da seção 8 do Estatuto de Prescrição, 5718-1958, segundo a qual "os fatos constituindo a causa de ação desapareceram do autor, por razões que não dependiam dele e que ele não poderia ter evitado mesmo com cuidado razoável, o prazo prescricional começará no dia em que o autor tomou conhecimento desses fatos."

  1. O mesmo se aplica às alegações de atraso - como é bem conhecido, o tribunal ordenará o arquivamento de uma ação em tempo real por motivos de atraso, caso o réu tenha sofrido danos significativos que não lhe permitem se defender contra o processo (veja este assunto Processo Civil (Distrito de Nazareth) 37752-05-24 Ali Sa'ab' Autoridade de Terras de Israel (19.12.2024);Processo Civil em Fast Track (Shalom Jerusalém) 50656-05-14 Shirbit Companhia de Seguros em Recurso Fiscal v. Yishai Yosef Gravy (1.12.2017)).
  2. Eu não encontrei isso No nosso caso, a capacidade do réu de se defender perante a acusação foi significativamente reduzida, especialmente quando a maioria das alegações dos autores se baseia em documentos anteriores O tribunal e sua interpretação legal.

Se o tribunal posteriormente concluir que o réu sofreu danos probatórios como resultado do atraso, o assunto será levado em consideração e detalhado; No entanto, o momento do protocolo da ação não justifica sua rejeição em tempo real.

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