Jurisprudência

Caso Civil (Ref.) 26561-09-22 Racheli Rappaport v. Amos Gabrieli - parte 7

17 de Junho de 2026
Imprimir

No entanto, pode-se determinar em geral que os procedimentos de mediação não ocorrem isoladamente.

O tribunal esclareceu na moção de abertura (Tel Aviv) 26723-10-16 Eliyahu Ezra v.  Livna Kaduri (24 de agosto de 2017) -

"O processo é um processo.  É conduzido "como um processo estruturado, com várias etapas, sendo as principais delas: preparação, abertura, apresentação de pontos de vista, identificação das questões de mediação e criação de uma agenda, identificação e definição dos interesses, criação de opções para uma solução, avaliação das alternativas, criação de acordo e registro do acordo alcançado" (Sara Ben-Artzi, The Responsibility of the Mediator 31 (2012)...

As partes devem ter total flexibilidade em sua conduta, até que o acordo seja aprovado pelo tribunal...

O mediador não decide a disputa, mas seu objetivo é levar as partes a esse acordo tão aguardado, levando em conta todas as chances e riscos.  Portanto, coagir consentimento e mediação é literalmente secreto." ...

Além disso, o tribunal esclareceu no caso Tax Appeal 8769/08 Anonymous v.  Anonymous (2008) que "mesmo que as partes assinem um 'acordo de mediação' conforme a lei, um pedido para dar efeito a uma sentença deve ser com o consentimento de ambas e o acordo deve ser apresentado pelo mediador.  E, a propósito, este é um acordo separado e independente - que não depende do acordo para assinar o 'acordo de mediação'."

  1. As disposições da lei e dos regulamentos não se referem à questão da responsabilidade civil do mediador.

Eles descrevem seus deveres no âmbito do processo de mediação e seus poderes no âmbito do processo de mediação e sua aprovação.

Em seu artigo "A Responsabilidade do Mediador em Responsabilidade Civil em uma Ação por Negligência no Cumprimento de Seus Deveres", o mediador, advogado Giora Aloni, expõe a situação jurídica e conceitual sobre a possibilidade de determinar a responsabilidade de um mediador em responsabilidade civil.

O artigo, baseado em um artigo da A.K.C.  Koo, "Explorando a Responsabilidade do Mediador na Negligência" (2016), 45, Common Law World Review 165-185.  Examina a jurisprudência existente sobre o assunto no mundo.

Parte anterior1...67
8...19Próxima parte