Dano reputacional
- O autor também reivindica uma indenização no valor de ILS 50.000 pelo dano à reputação. A alegação foi feita em vão e não comprovada. A reputação não foi comprovada, e o dano à reputação não foi comprovado. No máximo, isso é uma violação de um acordo comercial que não envolve dano à reputação.
Portanto, a reivindicação deste componente é rejeitada.
Conclusão
- Os réus pagarão ao autor taxas de corretagem no valor de ILS 247.800 , mais diferenças de ligação e juros em 15 de fevereiro de 2024 (data da assinatura do segundo contrato de venda).
Além disso, os réus pagarão às autoras as despesas legais e honorários advocatícios no valor total de ILS 15.000.
Ao determinar as despesas, que estão no lado inferior, levei em consideração que mais da metade da reivindicação foi rejeitada, que a reivindicação de direito às taxas de corretagem em virtude do segundo acordo de corretagem não foi reivindicada na declaração de reivindicação, e as reivindicações econduta do autor conforme detalhado acima.
Dado hoje, 28 de junho de 2026, na ausência das partes.