Jurisprudência

Processo Civil (Herzliya) 20126-11-23 Aharon Baruch vs. Amir Almog - parte 24

28 de Junho de 2026
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Dano reputacional

  1. O autor também reivindica uma indenização no valor de ILS 50.000 pelo dano à reputação. A alegação foi feita em vão e não comprovada.  A reputação não foi comprovada, e o dano à reputação não foi comprovado.  No máximo, isso é uma violação de um acordo comercial que não envolve dano à reputação.

Portanto, a reivindicação deste componente é rejeitada.

Conclusão

  1. Os réus pagarão ao autor taxas de corretagem no valor de ILS 247.800 , mais diferenças de ligação e juros em 15 de fevereiro de 2024 (data da assinatura do segundo contrato de venda).

Além disso, os réus pagarão às autoras as despesas legais e honorários advocatícios no valor total de ILS 15.000.

Ao determinar as despesas, que estão no lado inferior, levei em consideração que mais da metade da reivindicação foi rejeitada, que a reivindicação de direito às taxas de corretagem em virtude do segundo acordo de corretagem não foi reivindicada na declaração de reivindicação, e as reivindicações econduta do autor conforme detalhado acima.

Dado hoje, 28 de junho de 2026, na ausência das partes.

 

 

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