Daí a petição diante de mim.
- Argumentos do Requerente
O Requerente argumenta que o Recorrido errou ao justificar sua decisão de não desqualificar a proposta da Ness pelo fato de que, se for desqualificada, permanecerá apenas uma oferta válida na licitação. Vale ressaltar que, neste ponto, esse argumento deve ser rejeitado. De fato, no âmbito das deliberações do subcomitê do comitê de licitações, esse raciocínio foi mencionado, mas o comitê de licitações, que é o órgão autorizado a decidir, e é o que realmente decidiu todos os assuntos da pauta, não mencionou esse motivo em sua decisão final.
O peticionário argumenta que o raciocínio do comitê de licitações segundo o qual Ness propôs: "um modelo de avaliação com metodologia fixa, dependente de variáveis externas e essencialmente independentes, que deixa uma margem relativamente estreita para manobras de discricionariedade", é inconsistente com a opinião dos profissionais do subcomitê, que reduziram a nota atribuída ao modelo sob o argumento de que seria exercida relativamente discricionariedade em sua operação e que ele estava sujeito a pressão. Esse argumento também não pode desequilibrar a balança, já que apenas dois dos seis membros do subcomitê comentaram que, em sua opinião, o modelo proposto por Ness não é objetivo e, de qualquer forma, o comitê de licitações, que é o fator decisivo, ao contrário do subcomitê, que é apenas um órgão recomendador, preferiu a opinião do Prof. Israeli sobre esse assunto. Portanto, esse argumento é rejeitado.
O Requerente argumenta que, ao examinar seus argumentos sobre a preocupação com o conflito de interesses em que Ness está envolvido, o Recorrente focou apenas nas alegações relativas ao relacionamento de Danel com os órgãos institucionais e que, além de rejeitar essas alegações sem justificativa, ignorou outras conexões indiretas de Ness que levantam preocupações de conflito de interesses, incluindo as alegações do Requerente de que as entidades institucionais controlam mais de 25% da Hilan, que é acionista controladora da Ness M; A alegação de que uma parcela significativa das receitas de Ness, se originadas de órgãos institucionais, vai além da atividade de Danel; e a alegação de que Ness Am é representante da Moody's em Israel e define a Moody's como sua parceira estratégica na prestação de serviços a entidades institucionais em Israel.