Jurisprudência

Comitê de Apelações (Centro) 49040-09-24 Yuval Burger v. Diretor de Tributação Imobiliária, Distrito Central - parte 11

6 de Junho de 2026
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Esses propósitos estão intrinsecamente ligados à abordagem de princípios que orienta a essência das isenções para um apartamento qualificado e um apartamento individual.  Como mencionado, a lógica por trás das isenções mencionadas é satisfazer os desejos da unidade familiar, de maneira que alivie o ônus tributário em transações destinadas a fins residenciais e não a investimento.

(As ênfases, aqui e abaixo, não estão no original)

O Honorável Justice Grosskopf também observou o assunto - desta forma, no parágrafo 9 do caso Blank:

Parece que a lógica por trás da regra da unidade familiar hoje está no fato de que o principal objetivo social da isenção do pagamento do imposto de melhoria relativo à venda de um apartamento residencial qualificado e do alívio do pagamento do imposto sobre compra em relação à compra de um único apartamento residencial é facilitar a compra do primeiro apartamento residencial que será usado como residência do contribuinte e reduzir os custos de mudança de um apartamento residencial pertencente ao contribuinte para outro apartamento residencial adquirido sob ele (ver ...).  Considerando que a família geralmente mora em uma única unidade residencial, o propósito acima referido justifica ostensivamente limitar a concessão da isenção e do alívio a apenas um apartamento, com exceção dos casos excepcionais em que o casal reside permanentemente separadamente (e, de fato, como declarado, esta é uma das exceções para toda a unidade familiar). 

  1. De fato, não há disputa de que a legislatura israelense, ao contrário de outros legisladores que ocuparam este tribunal, não condiciona a aplicação das concessões a um único apartamento ao fato de que ele é um apartamento onde o próprio comprador (ou vendedor) mora. No entanto, esse fato não reflete a adoção de uma abordagem branda - que visa fornecer uma solução para uma situação em que a pessoa possui um único apartamento, que prefere alugar, e alugar para encontrar uma solução para suas necessidades de moradia.  Isso não altera o propósito das concessões estabelecidas na lei - cujo propósito claro é direcionado à razão social que diz respeito à necessidade humana de ter um teto sobre a cabeça - e não a investimentos puramente econômicos.  Investimentos econômicos são, claro, bons e bem-vindos, mas não há justificativa para preferir o método tributário - um em detrimento do outro.
  2. Como a jurisprudência esclareceu, o propósito legislativo da presunção da unidade familiar é composto por dois componentes: um propósito negativo e um propósito positivo. O objetivo negativo é impedir o planejamento tributário.

Não acredito que o caso aqui seja planejamento tributário.  Não há indicação disso e, de fato, nenhum réu levantou uma reivindicação a esse respeito.  Se o propósito negativo fosse o único propósito da presunção da unidade familiar, não haveria espaço para aplicar essa presunção no caso aqui.

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