Neste estágio, não é possível determinar que os argumentos dos Réus neste contexto são alegações sem fundamento. Portanto, não acredito que o argumento sobre a possibilidade de os réus terem que recorrer ao mecanismo público de solicitação mude a conclusão de que deixar a situação como está impedirá os réus de plenamente realizarem seus supostos direitos de convocar a reunião.
- Conclusão: À luz de tudo o que foi dito acima, o pedido de permissão para recorrer é negado e, em qualquer caso, o pedido de suspensão da execução também é rejeitado. O Requerente arcará com o pagamento das despesas dos Réus no valor de ILS 7.500.
Concedido hoje, 29 Tammuz 5786 (14 de julho de 2026).
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Ruth Ronen Juiz
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