Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 16283-06-23 S.T. Zehavi Ltd. v. Non-Stop Radio Ltd. - parte 15

28 de Julho de 2026
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Como nota técnica, ressalto que as transcrições das duas audiências não são numeradas continuamente, mas sim que a numeração da última audiência começa de novo.  Diante do exposto, adiante, onde quer que o depoimento de Zahavi ou Zelkovnik seja mencionado, a referência é à transcrição da audiência de 23 de dezembro de 2025 , enquanto onde o depoimento do advogado Somer é mencionado, a referência é à transcrição da audiência de 11 de janeiro de 2026.

Após a conclusão dos depoimentos, foram dadas instruções sobre a submissão de resumos escritos que foram submetidos, e após revisá-los, bem como todo o material e escritos que me foram apresentados, essa decisão foi proferida.

  1. Como roteiro para o futuro, detalharei que o ponto de partida para a discussão é a questão da interpretação do acordo entre as partes. Nesse contexto, o argumento será examinado se, de acordo com as disposições do acordo, o réu tem o dever de proteger a Zahavi em processos perante o regulador e, além disso, as disposições da cláusula 2.6 serão analisadas quanto ao escopo da obrigação de cumprir as regras da audiência e as instruções e decisões da administração da emissora sobre o assunto.

Em geral, quanto à interpretação da disposição da cláusula 2.6 - os argumentos do réu segundo os quais, de acordo com a disposição da cláusula 2.6, Zahavi deveria ter aceitado sua decisão segundo a qual a declaração constitui violação do regulamento e, portanto - quando se recusava a fazê-lo e persistia em sua recusa - estava em violação do acordo; Em contraste, o argumento de Zehavi e, consequentemente, a autoridade decisória acima referida não são concedidos, mas é necessário examinar se o conteúdo da declaração constitui realmente uma violação do regulamento.  Nesse sentido, segundo ele, esta é uma declaração legítima protegida por sua liberdade de expressão e, portanto, é protegida.  Como continuação disso, será examinada a questão se, de acordo com as disposições da cláusula 2.6 do acordo, o réu tem direito, dentro de sua autoridade, de dar instruções aos autores a seu critério exclusivo, incluindo se tinha direito a exigir um pedido de desculpas e garantias financeiras como condição para o retorno de Zehavi ao ar, e adicionalmente, se tinha direito a suspendê-lo sem pagar qualquer salário, desde que ele não concordasse com essas exigências.  Com relação à sanção de suspensão, examinarei as implicações de aceitar essa sanção - distinta do cancelamento do acordo no presente caso, e também examinarei se a conduta em que o acordo não foi cancelado até agora é suficiente para dar direito aos autores a pagamento ou compensação.  Nesse contexto, na medida em que o direito ao pagamento ou compensação de qualquer tipo seja determinado, a questão da extensão do dano será examinada e, no âmbito disso, a reivindicação do réu sobre o dever de reduzir o dano aplicável ao autor também será examinada.

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