Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 16283-06-23 S.T. Zehavi Ltd. v. Non-Stop Radio Ltd. - parte 38

28 de Julho de 2026
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" É prima facie possível comparar sua situação à de um empregado cuja demissão é nula e cujo contrato de trabalho foi reconhecido como executável.  Como regra, aceito a determinação do Tribunal Nacional do Trabalho de que "as disposições do artigo 14 da Lei de Contratos (Remédios( não devem ser estendidas integralmente a um caso em que um empregado foi demitido ilegalmente e sua demissão foi revogada" (Audiência do Tribunal Nacional do Trabalho 47/154-3 Madmoni v.  Netivot Local Council [13], p.  A razão para essa regra é clara: se o empregador se abstiver ilegalmente de empregar o empregado, enquanto o empregado estiver disposto e disposto a trabalhar, ele tem direito a receber seu salário integral e não deve ser obrigado a trabalhar diligentemente para conseguir outro emprego.  e, em circunstâncias normais, essa regra também pode se aplicar a um membro de uma sociedade cooperativa que a associação tenha se abstido de empregar ilegalmente."

Para maior completude, observo que, junto com essa determinação, a Suprema Corte decidiu ainda no caso Adler que, embora o ônus de reduzir o dano não se aplique diretamente no caso em que o remédio de execução é alegado, o direito da parte lesada de solicitar a execução do contrato está sujeito ao seu dever geral de exercer seus direitos contratuais de boa-fé (em virtude do artigo 39 da Lei dos Contratos).  Esse dever de agir de boa-fé também pode incluir, em circunstâncias apropriadas, a exigência de tomar medidas razoáveis para minimizar o dano e não ficar de braços cruzados, especialmente quando está claro para a parte lesada que fazer cumprir o contrato não é mais possível ou irrazoável (ibid.  no parágrafo 23 da sentença).

Por fim, a jurisprudência determinou que o ônus da persuasão para provar a falha em reduzir o dano recai sobre o infrator.  O infrator deve demonstrar que a parte lesada poderia ter evitado ou reduzido o dano por meios razoáveis, e até mesmo provar até que ponto o dano teria sido reduzido se a parte lesada tivesse agido razoavelmente (ver Recurso Civil 1229/97 AMI).  - International Marketing and Investments Ltd.  v.  A.R.M.  Ra'anana Construction and Rental Ltd., 55(4( 657

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