Sem derrubar tudo o que foi dito acima, não acredito que Zahavi tenha agido de má-fé ao não reduzir seu dano ao solicitar outro emprego - pois, à primeira vista, ele agiu a partir do mesmo ponto de partida que o réu e de acordo com ele - o contrato entre as partes não foi cancelado e há possibilidade a qualquer momento de seu retorno à transmissão pelo réu. Além disso, em circunstâncias em que a própria ré poderia ter notificado o cancelamento do acordo e, assim, reduzido o dano, sua alegação de que Zahavi deveria ter feito isso não passa de inválida por parte da ré, que, conforme detalhado na minha abordagem, por reflexão e interesse, absteve-se de notificar os autores sobre o cancelamento do acordo.
À luz de tudo o que foi dito acima, não acredito que o réu tenha retirado o ônus de provar que o autor não reduziu seu dano, e, portanto, a lei de suas reivindicações neste contexto é a rejeição.
- Em resumo, determino que, em relação à suspensão de Zahavi de seu cargo, sem pagamento a ele durante todo o período de suspensão - os autores têm direito ao pagamento da contraprestação durante o período em que Zahavi foi suspenso de seu cargo até a data da apresentação de sua declaração suplementar - ou seja, a quantia de ILS 25.000 multiplicada por 27 meses e um total de ILS 675.000 mais IVA conforme a lei.
Observo que o réu argumentou - pela primeira vez em seus resumos - que a suspensão deveria ser vista como um cancelamento de fato do acordo. No entanto, até a data de seus resumos, não alegava que o acordo entre as partes havia sido cancelado. Assim, não considero aceitável aceitar o argumento e, consequentemente, o acordo foi cancelado até agora e, ao mesmo tempo, desde que o réu anunciou em seus resumos - considero os resumos do réu como um aviso de cancelamento e ordeno a cancelação do acordo entre as partes a partir da data desta decisão.
Diante disso, o réu informará - o que ainda não anunciou - se está cumprindo o período de não concorrência previsto na cláusula 5.2 do acordo - e, em caso afirmativo, deverá continuar pagando aos autores seus salários durante todo o período de não concorrência.