Jurisprudência

Processo Civil (Ashdod) 72424-05-23 Opel Balance (2006) Ltd. v. Sara Kahlon

22 de Julho de 2026
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Tribunal de Magistrados de Ashkelon
   
Processo Civil 72424-05-23 Opel Balance (2006) Ltd. v. Kahlon

Gabinete Externo: 529383-11-22

 

 Antes O Honorável Juiz Ido Muda de Posição

 

Autor Opel Balance (2006) Ltd.

Por Advogado Guy Wagner

 

Contra

 

Réu Sara Kahlon

Por Advogado Eli Salhoub

 

Julgamento

A ré é responsável pelo pagamento de um cheque que entregou ao empreiteiro, e em nome do beneficiário, o nome da autora, uma empresa financeira não bancária, também foi registrado, mesmo ela alegando  que  não recebeu contraprestação do empreiteiro pelo cheque? A principal disputa diz respeito ao alcance da dívida do dedutor do cheque em relação ao prestador e à possibilidade de que ele tenha direito ao status de titular legítimo de um cheque emitido apenas para o beneficiário?

Contexto e argumentos das partes

  1. Em agosto de 2021, a ré e seu marido Gideon firmaram um acordo com a Hai Towers Maor 2010 Ltd. (doravante: a Empresa), uma empresa controlada por Aharon Ben Elisha (doravante: o Empreiteiro), em um acordo para a prestação de serviços de construção em um terreno que compraram em paralelo ao contrato com a Empresa. Após pagamentos consideráveis ao empreiteiro, em maio de 2022, o réu entregou ao empreiteiro um pagamento adicional, o cheque que é objeto do processo - um cheque no valor de NIS 250.000 A data do pagamento 1.10.22.

Não há contestação de que o réu assinou o cheque e o entregou ao empreiteiro, que foi quem preencheu os dados do cheque e escreveu no nome do beneficiário: "Saldo das Torres Chai Maor e/ou Opel", este é um cheque emitido apenas para o beneficiário.  Segundo a ré, na data em que entregou o cheque, o empreiteiro preencheu apenas os dados da empresa como beneficiária e não registrou o nome do autor  como beneficiário.

Em 3 de maio de 2022, o empreiteiro entrou em contato com o autor e executou uma transação de desconto na qual entregou o cheque diferido e, segundo o autor, recebeu a contraprestação de NIS 225.000 por transferência bancária.  Na data do pagamento, o autor apresentou o cheque para pagamento e o cheque foi perdido porque uma ordem de cancelamento havia sido recebida.

  1. A autora, que apresentou o cheque para execução no Caso de Execução nº 529383-11-22 (como devedora nº 2, a empreiteira foi incluída como fiadora do cheque), alega que está em posse adequada do cheque e, portanto, supera os argumentos de defesa da ré, incluindo a alegação de falha de contraprestação na relação entre ela e o empreiteiro, uma alegação que, em sua opinião, não foi comprovada.

O réu contestou a execução da verificação com base em falta de contraprestação, alegando que o cheque foi entregue à luz do compromisso do empreiteiro de realizar futuras obras de construção, e que, de fato, ele realizou um truque de armadilha contra o réu e outros clientes da empresa, fugindo para o exterior no final de setembro de 2022, deixando dívidas para muitos credores.

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