3.8.21 - 100.000 ₪
29.12.21 - 350.000 ₪
20.1.22 - NIS 150.000, data de vencimento 20.1.2022.
11.4.22 - 150.000 NIS, vencimento 20.4.22
3.5.22 - NIS 250.000, vencido em 1.10.22 (verifique se é o objeto da reivindicação)
26.7.22 - NIS 250.000, data de vencimento 2.8.22.
20.9.22 - 250.000 NIS, transferência bancária
Conforme alegado na declaração do autor, NIS 1.250.000 foram pagos à empresa e, pelos detalhes mencionados, parece que as quantias foram pagas de 3 de agosto de 2021 a 20 de setembro de 2022. Dois pagamentos foram transferidos para o empreiteiro após o cheque que está sujeito à reivindicação, e foram pagos antes da data do pagamento. O cheque em questão é uma exceção no cenário de pagamento, pois é o único com data de pagamento diferente da data de entrega.
Anexadas à declaração estavam fotos de abril de 2022, das quais perfurações e estacas podem ser vistas, e a partir de novembro de 2022 foi prevista uma espécie de despejamento básico no solo. Alegou-se que a verificação foi feita em relação a trabalhos futuros que não foram realizados. Uma licença de construção também foi anexada, concedida apenas em 3 de outubro de 2022, para provar que a empresa não deu contraprestação pelo cheque, enquanto nem sequer lidou com o recebimento da licença.
Copiado de Nevo
Embora o autor tenha dado um detalhe conciso da alegação de que a verificação foi feita para trabalhos futuros não realizados, cuja natureza não foi especificada, mas as alegações detalhadas na declaração juramentada, que não foram ocultadas, são suficientes para determinar que, mesmo antes da entrega do cheque, a empresa recebeu mais dinheiro, muito além das etapas de execução do contrato. Nas circunstâncias do caso, o depoimento do autor, os detalhes dos pagamentos e a documentação do campo podem ser suficientes para provar a falha da contraprestação.
O autor sabe, depois do fato, que a história do réu sobre as façanhas do empreiteiro é verdadeira, pois ele executou várias transações com ela, fiador de cheques pelos quais fez uma dedução, e permaneceu em dívida com grandes somas com o autor. (Deve-se notar que o empreiteiro, que aparentemente ainda está no exterior neste estágio, está conduzindo um processo de insolvência como parte de um processo Citação 65223-03-24, na qual uma ordem foi emitida em 12 de maio de 2024 para abrir procedimentos a pedido de um credor).
- De fato, no interrogatório da ré e do marido havia imprecisões e até contradições, mas não encontrei que essas fossem contradições que vão à raiz da versão de que o empreiteiro os enganou, com falsas promessas e linguagem parcial, e os fez transferir grandes quantias de pagamentos para ele e a um valor considerável, muito além das datas previstas conforme o acordo. Essa é a natureza da fraude, ou "armadilha" , Durante essas atividades, criam uma falsa representação, e os réus caíram na armadilha montada pelo empreiteiro, transferindo muito dinheiro sem que a construção avançasse.
No contra-interrogatório, a ré esclareceu que havia assinado vários cheques, mas geralmente, quando seu marido estava presente, era ele quem falava com o empreiteiro. A ré não sabia como descrever em detalhes o trabalho realizado pela empreiteira até que ela lhe entregou o cheque que era objeto do processo, alegando que ele havia feito várias perfurações que, em retrospecto, se mostraram inutilizáveis e, portanto, na verdade, não fizeram nada.