Jurisprudência

Petição Administrativa (Tel Aviv) 67964-08-26 Acsilion Smart Transportation Ltd. v. Bolsa de Valores de Tel Aviv Ltd.

24 de Agosto de 2026
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Requerente

 

Axillion Smart Transportation Ltd.

Por O Advogado Eran Elharar

 

Contra

 

 

Respostas

 

1.  A Bolsa de Valores de Tel Aviv Ltd.

2.  Autoridade de Valores Mobiliários de Tel Aviv (formal)

 

O Departamento Econômico do Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
Petição Administrativa 67964-08-26 Acsilion Smart Transportation Ltd.  v.  The Tel Aviv Stock Exchange Ltd.  et al.

 

 

Antes O Honorável Juiz Ariel Zimmerman

 

   
 
   

 

Julgamento

Um pedido desta tarde, acompanhado de um pedido de liminar temporária e uma liminar provisória, solicitando uma decisão urgente hoje.  O pedido foi protocolado com atraso excessivo e está sujeito a rejeição devido ao seu momento, que também não é comprovado em seu mérito.  Essa questão leva imediatamente à rejeição do pedido, pois na ausência de ordem não há sentido no pedido, como aprendemos explicitamente pelo pedido; de qualquer forma, o pedido também foi protocolado sem demora; e, de qualquer forma, não tem fundamento.  Explicarei brevemente o cronograma imposto pelo Requerente.

  1. O Requerente é uma empresa de capital aberto. De acordo com os Estatutos da TASE em sua quarta parte, suas ações foram suspensas da negociação em 25 de maio de 2026, quando não publicou as demonstrações financeiras conforme exigido.  Os relatórios ainda não foram publicados, mesmo após quase três meses.  O Requerente estima que os publicará até, no máximo, 11 de setembro de 2026, embora não haja certeza.  Mas Os Estatutos da TASE ainda instruem (Seção 7(2)(a) da Parte IV) que, se três meses se passarem e os motivos para suspensão (aqui - não publicação de relatórios) da mesma forma, depois a retomada das negociações por um CEO"O TASE no momento do cancelamento do motivo da suspensão será realizado apenas dentro do âmbito da lista de preservação.  Isso com exceções que não são relevantes.  Em outras palavras, desde o momento em que a negociação foi suspensa, ficou claro que, na ausência de relatórios até 25 de agosto de 2026, não era possível retomar a negociação das ações, exceto na lista de preservação.
  2. 002. A peticionária esperava que os relatórios fossem publicados em breve, mas a data foi adiada, e ela espera que a mudança de elementos no conselho de administração e o envolvimento dos outros diretores ajudem em breve na publicação. Em 18 de agosto de 2026, entrou em contato com a TASE e solicitou o adiamento da data de transferência da ação para a lista de preservação, pois isso causaria danos aos acionistas, alegou ela, e os relatórios seriam publicados em breve.  A CEO respondeu"Para a TASE em 23 de agosto de 2026 (Apêndice 1): As disposições dos Estatutos São claras e inequívocas - se mais de três meses se passarem desde a data em que a negociação do título foi suspensa, a retomada das negociações será inicialmente incluída na lista de utilização.  Ele explicou: "Quando um título não foi negociado por um período superior a três meses, as informações em posse do investidor sobre ele não estão atualizadas e não são relevantes para as condições do mercado no momento da retomada da negociação.  Por esse motivo, os Estatutos estipulam que o retorno à negociação ao final de um trimestre completo de ausência do mercado será feito gradualmente e de forma que permita aos investidores formular uma posição em relação ao título em um período razoável, antes de seu retorno à lista principal".

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  1. A peticionária argumenta: A redação do estatuto permite um breve adiamento da data da transferência para a lista de conservação (que ela entende estar a caminho), e ela cita, referindo-se à parte das diretrizes nos estatutos que ela não anexou (cláusula 2.b.2 nas p. 7-5 dos regulamentos): a transferência "será realizado logo após o motivo de preservação ser cumprido".  A disposição que determina a data de execução não especifica uma data, mas deixa um intervalo de dias.  Assim, os dias também são 17 dias, e você deve esperar até lá a transferência para a lista de conservaçãoAfinal, se retirar da lista de preservação é difícil.  De qualquer forma, o TASE deveria ter exercido discricionariedade, seu método, ao encaminhá-lo para liquidação.  31111-09-14 Scalex Corporation Ltd.  v.  Reznik Paz Trusts Ltd.  (3 de fevereiro de 2015)).  Seus danos se suas ações forem transferidas para a lista de conservação são severos, os investimentos serão por água abaixo, e pode assumir isso mesmo que o relatório não seja publicado até 11 de setembro de 2026"H, cesse a oposição à transferência para a lista de preservação.
  2. Junto com a petição, apresentada na tarde de 24 de agosto de 2026: um pedido de alívio temporário, que foi finalmente apresentado às 17h, e pede uma liminar temporária que o tribunal deve conceder Mais hoje à noite Amanhã a parte será transferida para a lista de conservação, ela é reivindicada, e depois está solicitando uma ordem provisória até que a petição seja decidida, o que impedirá a transferência para a lista de conservação até que a petição seja decidida. A ausência de ordem, por outro lado, cria uma situação que não pode ser devolvida, e a petição não terá utilidade.  O pedido urgente foi encaminhado para a revisão da noite, e com ele a petição.
  3. A Lei da Moção para Arquivamento. O Requerente não explicou adequadamente o que deveria acontecer amanhã, data em que três meses se passarão a partir da suspensão da negociação: prima facie, nada deveria acontecer, exceto que se sabe que o destino da parte do Requerente-Requerente está decidido para ser transferida para a Lista de Reserva Depois Remoção dos fundamentos para preservação da não publicação de relatórios.  Ou seja, no futuro.  Mas, à luz do pedido e da petição, vamos embora.  O pedido esclarece expressamente que "A transferência está prevista para amanhã, 25 de agosto de 2026".  Se assumirmos que esse for o caso, então significa que a Requerente apresentou seu pedido na véspera da data que há meses é conhecida como a data fixa relevante nos Regulamentos da TASE.  Isso, ao que parece, é uma tentativa de criar uma situação em que a ordem retenha a ordem, antes que a TASE tenha tempo de responder e depois - Para que ela possa manter uma ordem provisória até a conclusão da investigação da petição, que com uma boa chance levará à publicação dos relatórios até a conclusão da investigação (em cerca de duas semanas e meia, espera o Requerente), a necessidade de transferência para a Lista de Conservação será cancelada e não haverá mais necessidade de esclarecer a petição.  Mas mesmo que o Requerente esperasse que os relatórios fossem publicados nesses dias (e é difícil ter uma ideia de seus motivos sobre o assunto), E mesmo que ela só tenha entrado em contato com a bolsa de valores hoje em dia e recebido resposta ontemAssim, quando ela sofreu danos conhecidos por força por meses e apresenta seu pedido ao tribunal no momento atual, seu pedido deve ser considerado como sofrendo um atraso razoável, o que é suficiente para rejeitá-lo.

Copiado da Profecia do Assentamento Otomano [Versão Antiga] 19166.          Apenas mais do que o necessário: a balança de conveniência não é inclinada a favor da requerente em nenhum caso (tudo sob a suposição, como método dela em sua solicitação, de que a transferência para a lista de conservação já está na agenda).  Como explicado pela CEO"Para a bolsa de valores, Uma ação que não foi negociada por um trimestre adequado em termos de proteção pública deve primeiro ser negociada na lista de preservação [e, para ser preciso: não está especificado na própria carta que a ação será transferida para a lista de preservação (já que o motivo da preservação ainda está em vigor), mas na verdade está claro que mesmo no momento do cancelamento da suspensão, a ação começará a ser negociada na lista de preservação e não na principal].  De qualquer forma, essas são as regras.  A observância das regras pode ajudar a manter a bolsa como uma plataforma de negociação adequada, para prevenir Mecanismos ineficazes de divulgação e governança corporativa, e prevenir Prejuízo ao público investidor Como regra geral (veja o julgamento emPetição Administrativa (Tel Aviv-Yafo) 55852-05-25 Retail Minds Technologies Ltd.  v.  Autoridade de Valores Mobiliários de Israel (27.7.2025)).  Na ausência de uma justificativa clara para se desviar delas, ele se apega às regras.

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