Jurisprudência

Liquidações (Centro) 39133-02-26 Zadok Tsuki Abusco vs. Administrador Oficial Tel Aviv - parte 2

9 de Agosto de 2026
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No entanto, não foi possível ignorar o envolvimento da empresa no acordo de parceria e as dúvidas existentes quanto às implicações desse contrato e do acordo nas operações da empresa.

  1. Embora o quadro prima facie que se obtém das declarações tanto do requerente quanto do objetor ao processo judicial seja preocupante quanto ao destino da empresa, não foi provado diante de mim que esta seja uma empresa que, até hoje, não consegue pagar suas dívidas existentes e esperadas, a ponto de ser considerada uma entidade não solvente.

Além disso, é justamente a partir dos pedidos do Requerente por informações relativas à sociedade, e justamente à luz da ambiguidade que o objetante teve ao fornecer as informações e das consideráveis interrogações que surgem dos documentos apresentados ao processo judicial (inclusive em relação à conta bancária), que não é impossível que a Empresa tenha recursos à disposição, cuja natureza e escopo ainda não foram esclarecidos.

  1. Na medida em que estamos lidando com pontos de interrogação, acrescento e observo que uma parte significativa dos argumentos do requerente são aqueles que o opositor nega. São disputas factuais, que exigem esclarecimento factual. De acordo com a decisão da Suprema Corte, essa investigação factual geralmente não ocorre no âmbito de uma investigação sobre um pedido de liquidação.

No corpo do pedido de liquidação, o requerente apresentou alegações muito duras contra o opositor, incluindo aquelas relacionadas à execução de transações financeiras que contradizem as disposições da lei, falsificação de documentos e apresentação de relatórios falsos pelo opositor em nome da empresa.

Por outro lado, o objetor argumentou que não há fundamento nas alegações do requerente, e que esta é uma corporação ativa, cuja conduta está de acordo com os documentos básicos da empresa, suas decisões e as disposições da lei.

Nesta fase do processo, não é possível determinar conclusões factuais em relação a uma parte significativa das alegações das partes.  Esse é o caso em relação ao uso privado dos recursos da corporação, no que diz respeito à falsificação de documentos e decisões, e assim em relação à não entrada de fundos pertencentes à empresa e suas contas ou à forma como as fontes financeiras da empresa são utilizadas.

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