Em outras palavras, segundo a versão deles, a data estimada de entrega prometida para eles foi abril de 2025.
Como essa data já passou, eles alegam que têm direito a realizar as garantias da Lei de Vendas , e que a nomeação do administrador judicial e a criação de um esboço para a conclusão futura da construção não prejudicam esse direito.
Não é supérfluo notar que, segundo B."Como credores garantidos em contratos com a Dekel, não há definição da data de início das obras. Como a obra realmente começou em abril de 2023, segundo os credores garantidos, a data de entrega reivindicada deveria ser abril de 2026 e não abril de 2025, como a Dekel afirma (ver ata de 20 de julho de 2026, p. 12,18). - 21).
O pedido da família Sidi:
- A família Sidi de candidatos 3 e 4 (doravante: "Sidi") também adquiriu um apartamento no projeto. Sidi também afirma que a data prometida para a entrega do apartamento já passou, e que, nessas circunstâncias, desejam cancelar a transação e realizar a garantia A Lei da Venda que lhes foi concedido. Eles também acreditam que o fato de um administrador judicial ter sido nomeado para o projeto e de haver uma certa expectativa de sua conclusão não prejudica essa elegibilidade.
Não é supérfluo notar que, segundo os credores garantidos nos contratos de compra com eles, a data de início das obras é definida como 15 de maio de 2022, ou seja, a data de entrega"até maio de 2025 (veja transcrição de 20 de julho de 2026, p. 12, p. 18) - 21).
A posição dos demais compradores de apartamentos:
- Os seis compradores restantes dos apartamentos do incorporador apresentaram sua posição ao esboço apresentado pelo administrador judicial para a conclusão do projeto. Eles expressaram seu acordo com o esboço, sujeito a vários comentários. Esses compradores têm interesse em continuar a transação e não desejam cumprir as garantias A Lei da Venda que estão nas mãos deles.
A posição dos proprietários veteranos de apartamentos:
- Em 26 de maio de 2026, os proprietários do condomínio responderam ao esboço proposto pelo administrador judicial. Eles observaram que estão absolutamente interessados em avançar com o projeto e continuar o processo de construção sem atrasos.
No entanto, na opinião deles, não há espaço para os credores garantidos receberem 100% do valor da confiscação e até mesmo o credor garantido pelos excedentes receberá compensação, enquanto os proprietários dos antigos apartamentos renunciarão aos danos e não poderão realizar as garantias autônomas que possuem.