Porque Seção 64J(3) - que determina os resultados do cancelamento da ordem de prorrogação no exterior - refere-se ao aviso de intenção de conceder uma ordem de prorrogação, conforme Seção 64E(c) ou de acordo com Seção 64E(e)(3), mas não se refere ao aviso sob Seção 64E(e)(1). e, no nosso caso, dois avisos foram dados durante o tratamento do recorrente. Um deles é de acordo com Seção 64E(e)(3) e a anterior segundo Seção 64E(e)(1)). De acordo com a reivindicação, Quando a legislatura não abordou esse aviso anterior Como um que é cancelado, esta última continua válida, e a cláusula de nulidade não se aplica em seu caso. Segue-se que a abordagem do recorrente nessas circunstâncias não deve pôr fim à ordem de prorrogação que recebeu aqui. De qualquer forma, esperava-se que ela entrasse em vigor apenas no futuro, após o período de vida da patente básica. Portanto, em qualquer período até 8 de dezembro de 2029, retornará à fase em que o aviso preliminar foi dado em seu caso em virtude de Seção 64E(e)(1). E durante o período mencionado, poderá agir para obter liminares adicionais no exterior, para que novamente atenda às condições dos dois Estados.
- Esse argumento do recorrente, embora seja belo e sofisticado do ponto de vista jurídico, deve ser rejeitado. Faz sentido que, neste caso, o que é claro à primeira vista também deve ser claro à segunda vista. Para entender por que é necessário aprofundar e examinar o propósito da legislação e a essência do arranjo que foi promulgado - que optou por adotar uma regra jurídica - com os custos associados a essa escolha. E isso levará à rejeição da posição interpretativa do recorrente e, de qualquer forma, à rejeição do recurso.
- Portanto, voltarei para examinar o assunto.
Finalidades da Legislação
47. A legislação na pauta é produto de uma emenda abrangente implementada em 2014. Este é um arranjo legislativo que visa alcançar vários propósitos. Uma jarra pode ser encontrada na Lei de Patentes 235 de Jonathan Drori (Volume Um, 2023) (doravante: Drori), que observou que a emenda "tem como objetivo implementar o memorando de entendimento assinado entre o Governo de Israel e o Representante Comercial dos Estados Unidos da América em 18 de fevereiro de 2010, que trata do escopo da proteção da propriedade intelectual em preparações médicas e equipamentos médicos. Essa emenda visa aumentar o grau de certeza tanto para empresas que produzem medicamentos patenteados quanto para empresas que produzem medicamentos genéricos. Isso é feito reduzindo o número de países reconhecidos que servem de base para calcular o período de validade de uma ordem de extensão de patente em Israel , decidindo o mais cedo possível sobre o pedido de concessão de uma ordem de extensão e possibilitando a abertura do mercado israelense para medicamentos genéricos em um prazo precoce. Dessa forma, a certeza pode ser aumentada no planejamento do orçamento que o Estado destina para a compra de preparações médicas e equipamentos médicos."
- Por um lado, a lei leva em conta a titularidade da patente, que submete os pedidos de prorrogação. Ela reconhece a dificuldade causada, em muitos casos, no caso deles, já que o período da patente é limitado, e uma parte significativa dele pode ser "desperdiçada" até que a licença para comercializar o medicamento seja realmente obtida. Esse atraso é causado por processos regulatórios que podem ser particularmente complexos no campo sensível dos produtos farmacêuticos. Como o Honorável Juiz, como foi então descrito por Sohlberg, "Esse fato, combinado com o compreensível incentivo do titular da patente para apresentar seu pedido de registro de patente o mais rápido possível - para que outros não o precedam no registro da patente e, assim, percam o elemento de 'inovação' - leva, na prática, a encurtar o período de proteção efetiva concedido ao titular da patente. Portanto, para lidar com essa realidade, países do mundo, incluindo Israel, regulamentaram a possibilidade de solicitar a extensão da validade de patentes que protegem produtos médicos" (Autoridade de Apelação Civil 386/22 BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas (publicado nos Bancos de Dados; 2022, parágrafo 3 de sua opinião)).
Levar em conta o período de proteção concedida à patente de referência no exterior também leva a um resultado mais igualitário e evita a distorção pela qual a patente recebe proteção mais longa no exterior, em comparação com Israel.