Jurisprudência

Recurso Diverso – Civil (Tel Aviv) 40718-02-24 Genentech Inc v. Estado de Israel – Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas - parte 17

23 de Agosto de 2026
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Esse é o caso diante de nós.  A simplicidade da aplicação da regra tem um preço.  Às vezes, isso levará a resultados inconsistentes com o propósito da legislação.  Esse é o preço que somos forçados a pagar pela escolha da "regra".  No entanto, em muitos casos, o legislativo está disposto a pagar esse preço, a fim de alcançar um arranjo legislativo fácil de implementar, que proporcione estabilidade e certeza.

  1. No nosso caso, é fácil determinar que estamos lidando com um arranjo legislativo cheio de regras. Os limites da duração da proteção são bem definidos (seção 64B(2)); as condições para conceder uma ordem de prorrogação também são claramente detalhadas ( seção 64D), incluindo os termos de ambos os estados; a data até que é possível preencher as lacunas e corrigir defeitos nos pedidos de ordem de prorrogação é fixada em um período fixo (seção 64T(a)); as datas que acompanham o exame do pedido de prorrogação também são claras ( seção 64E); assim como o período de validade da ordem de prorrogação (seção 64I). 

Em contraste com o fluxo dessas regras, a falta de uso de padrões legais é evidente, mesmo que estes também sejam abordados.  Assim, por exemplo, foi decidido que um pedido de ordem de extensão deve ser apresentado de "boa-fé" (seção 64B(1)).  No entanto, essa é a exceção à regra que atesta a regra - literalmente.

Claro, deve-se mencionar que nos preocupamos com a legislação humana e, como tal, ela pode gerar dilemas interpretativos, a necessidade de lidar com deficiências que exigem ser concluídas, e assim por diante, questões que podem surgir mesmo sob um regime de regras.  Arranjos individuais também podem gerar dilemas e disputas legais.  Ainda assim, na pauta está um conjunto de regras que promoverá - em sua essência - certeza e estabilidade.

A posição interpretativa do recorrente não pode ser aceita

  1. E tendo passado por tudo isso, acredito que a abordagem interpretativa do apelante não pode ser aceita, e nenhuma razão foi encontrada para intervir na decisão do Honorável Subregistrador.
  2. No nível básico, aceito a posição do Escritório de Patentes de que o processo em questão avança ao longo da linha do tempo em direção aoponto em que o destino da ordem de extensão é decidido para a tribo ou chesed. E quando uma ordem de extensão é concedida, ela "engole" as etapas anteriores ao longo do caminho.

Assim, no início, é apresentado um pedido de prorrogação (seção 64E(a)).  Se as condições estabelecidas na legislação forem atendidas, um aviso de intenção de conceder tal ordem deve ser publicado (seção 64E(c)).  Se as condições não forem atendidas, o pedido deve ser rejeitado "dentro de sessenta dias a partir da data de conclusão da análise do pedido de prorrogação" (seção 64E(d)).

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