Jurisprudência

Recurso Diverso – Civil (Tel Aviv) 40718-02-24 Genentech Inc v. Estado de Israel – Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas - parte 18

23 de Agosto de 2026
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Ainda assim, como argumenta o recorrente, existe a possibilidade de que a solicitante de uma ordem de extensão não atenda formalmente às condições, mas existe a possibilidade de que ela as cumpra no futuro, por exemplo, considerando a concessão de uma licença para comercializar o medicamento sem que uma ordem de extensão ainda esteja sendo emitida fora de Israel.  Nessas circunstâncias, foi iniciado um procedimento dividido, no qual um aviso sob a seção 64E(e)(1) é publicado pela primeira vez de que o Registrador de Patentes emitirá uma ordem de extensão "sujeita à emissão de ordens para a extensão de tal patente de referência durante o período de validade da patente básica".

E se as ordens de extensão forem realmente emitidas no exterior, e as condições dos dois países forem atendidas, ocorre a segunda fase do processo de divisão, e um aviso é publicado de acordo com a seção 64E(e)(3), sendo este um aviso suplementar, conforme declarado na seção.

  1. Assim, vemos caminhos diferentes que, no fim das contas, levam a uma situação em que, desde que ordens de extensão sejam emitidas no exterior, nos países relevantes, e as condições dos dois países sejam atendidas, uma ordem de extensão é emitida em Israel. Os vários avisos, dadas as várias opções, não passam de estações no caminho.  E quando a estrada é coroada com sucesso, uma ordem de extensão é emitida, em um momento bom e bem-sucedido.  E quando a ordem é concedida, ela se coloca no caminho e engole os vários avisos que levaram à sua formulação.
  2. O recorrente destaca o fato de que a ordem de prorrogação, de acordo com a lei, só entra em vigor após o término do período básico da patente (de acordo com as disposições Seção 64H(b) Direito), no entanto, isso não diminui o fato de que a ordem de extensão se tornou uma norma legal válida Na época do anúncio.

É importante lembrar e mencionar a esse respeito a distinção básica entre a data de entrada em vigor da norma jurídica e a data de sua aplicabilidade.  "A data de início é a data em que o ato administrativo adquire validade jurídica...  Em contraste, a data de solicitação é a data em que a norma estabelecida no ato administrativo começa a se aplicar a questões e situações, e a criar direitos e obrigações, conforme nela determinado" (Yitzhak Zamir Administrative Authority: The Administrative Procedure 1338 (2011)).  De fato, a ordem de extensão é uma norma administrativa, pois é emitida por uma autoridade administrativa que regula a indústria de patentes.

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