Jurisprudência

Recurso Diverso – Civil (Tel Aviv) 40718-02-24 Genentech Inc v. Estado de Israel – Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas - parte 7

23 de Agosto de 2026
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Diante desses desenvolvimentos, o Escritório de Patentes publicou (em 29 de outubro de 2020) um aviso suplementar de sua intenção de emitir uma ordem de extensão para a patente de acordo com a seção 64E(e)(3) da Lei.  Quando nenhuma objeção foi apresentada, uma ordem foi emitida (em 14 de fevereiro de 2021) para estender a validade da patente.  De acordo com a ordem, o período durante o qual a patente será protegida foi estendido até 18 de maio de 2030 (sujeito ao pagamento de taxas), ou seja, para 161 dias.  A validade da ordem é futura, e ela entrará em vigor após o vencimento da patente básica em Israel.

12.     O recorrente informou à Autoridade de Patentes que a patente de referência 535 foi cancelada em 20 de dezembro de 2022 e que, como resultado, as ordens de extensão emitidas na Europa foram canceladas.  No aviso, o recorrente observou que existe a possibilidade de que, antes do vencimento da patente básica em Israel, ordens de extensão sejam emitidas na Europa em relação ao material reivindicado na patente básica.  Portanto, o titular da patente declarou em seu aviso que mantém seus direitos na matéria, incluindo o protocolo de qualquer pedido apropriado antes da expiração da patente básica em Israel.

Nesse contexto, a Vice-Comissária de Examinadores da Autoridade (Sra.  Orit Regev) anunciou (em 22 de fevereiro de 2023) que, de acordo com as disposições dos artigos 64B(1) e 64J(3) da Lei, a ordem de extensão concedida em Israel está "cancelada".  Portanto, a patente expirará novamente em 8 de dezembro de 2029.

  1. O recorrente não aceitou adecisão e apresentou uma objeção a ela. Isso foi primeiro esclarecido perante o Honorável Registrador (Ofir Alon) e interpretado, perante a Honorável Vice-Registradora (Jacqueline Bracha), cuja decisão de rejeição foi proferida em 21 de dezembro de 2023 (Apêndice 2 ao aviso de recurso).

O Honorável Subregistrador observou que a redação da lei "que afirma explicitamente que uma ordem de extensão expirará no dia em que uma patente de referência ou uma ordem para estender uma patente de referência nos países reconhecidos expirar" (parágrafo 19 da decisão).

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