Jurisprudência

Audiência Criminal Adicional 1062/21 Jonathan Urich v. Estado de Israel - parte 45

11 de Janeiro de 2022
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Nesse contexto, estou disposto a aceitar a posição de minha colega, a Presidente, sobre a ancoragem de detalhes mínimos de informações que devem ser incluídas em um pedido de mandado de busca em um computador ou em um smartphone (ver parágrafo 69 de sua opinião).  No entanto, não acredito que isso proporcionará uma resposta necessária às dificuldades que apresentei acima - a supervisão judicial, por mais importante que seja, não é o mesmo que realizar uma audiência na presença de ambas as partes e, como já sabemos, requisitos ainda menos detalhados, que a lei agora impõe às autoridades investigativas para fins desse pedido, não foram cumpridos muitas vezes.

Como esclareci em várias moções criminais, e como expandirei abaixo, não só acredito que, na maioria dos casos, os interrogados - e às vezes até terceiros - têm o direito de se declarar em uma audiência sobre um pedido de mandado de busca em um computador; mas também acredito que, como regra, eles também deveriam poder recorrer da decisão dos tribunais sobre um pedido de tal ordem.

Como Contestar uma Ordem de Busca em um Computador

  1. Muito foi escrito sobre a importância do direito de recorrer de uma sentença, que constitui um pilar substancial e importante para a realização do direito a um julgamento justo. Isso é especialmente à luz da necessidade do mecanismo de apelação de uma interpretação autoritativa das disposições relevantes da lei, para o desenvolvimento da lei e para a correção de erros que possam ocorrer nas decisões dos tribunais de primeira instância.  E também em vista de sua contribuição para o processo de tomada de decisão no próprio tribunal de primeira instância (veja várias moções apresentadas por Shimon, no parágrafo 36 da minha decisão, e as referências que aparecem nele).

Não é à toa que há aqueles que veem o direito de recurso como um direito constitucional, especialmente considerando sua consagração no artigo 17 da Lei Fundamental: O Judiciário, que dispõe:

"Uma sentença de um tribunal de primeira instância pode ser apelada no direito de emitir uma decisão da Suprema Corte."

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