A Seção 23A da Portaria, em sua versão original, enfatiza, portanto, a necessidade de uma permissão judicial explícita para realizar uma busca no material do computador, sem qualquer referência ao direito do proprietário do computador ou do detentor do computador, ou à forma como a audiência do pedido ocorrerá.
- Em 2005, foi promulgada a Emenda nº 12 à Portaria (Lei para Alterar a Portaria de Processo Penal (Prisão e Busca) (Emenda nº 12) (Busca e Apreensão de Computador), 5765-2005; doravante: Emenda nº 12) que alterou, entre outros, a seção 23a(b). Em sua nova versão, a seção afirma que a busca em um computador requer uma ordem de um juiz "que declare explicitamente a permissão para penetrar material do computador ou produzir resultados, conforme o caso, e especifique os propósitos da busca e suas condições que serão determinadas de forma a não infringir a privacidade da pessoa além do exigido" (as mudanças em relação à versão anterior são enfatizadas).
A Emenda nº 12, portanto, acrescentou, pela primeira vez, uma referência explícita à violação da privacidade envolvida em uma busca de material de computador, e as notas explicativas da emenda proposta foram anotadas da seguinte forma:
"Propõe-se fazer emendas adicionais [à Portaria] [...] para alcançar um equilíbrio mais adequado entre as necessidades da investigação e os direitos do indivíduo. O novo equilíbrio é exigido principalmente devido ao desenvolvimento tecnológico no mundo dos computadores e ao uso generalizado deles por particulares [...] Na prática, o tribunal, ao emitir mandados de busca, preenche um texto uniforme que concede à polícia autoridade para revistar e apreender qualquer documento ou objeto necessário para a investigação, incluindo computadores e materiais de informática. Propõe-se determinar que o tribunal deve especificar os propósitos da busca e suas condições, com uma instrução clara de que, em mandados de busca relacionados a computadores e material de computadores, o tribunal deve dar especial consideração à violação da privacidade da pessoa que apreende o computador e de outras partes" (Notas Explicativas à Proposta de Lei para Alterar a Portaria de Processo Penal (Prisão e Busca) (nº 11) (Busca e Apreensão de Material de Computador), 5765-2005, H.H. Knesset 149.150 (doravante: as notas explicativas da emenda proposta nº 12)).