Jurisprudência

Audiência Criminal Adicional 1062/21 Jonathan Urich v. Estado de Israel - parte 58

11 de Janeiro de 2022
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Juiz

Juiz Y.  Amit:

Junto-me ao julgamento do meu colega, Presidente A.  Hayut, e acrescentarei algumas palavras para esclarecer por que, na minha opinião, as conclusões do meu colega são necessárias pela natureza do processo criminal.

  1. Princípio número um: O processo criminal é dividido em três etapas principais: a fase de investigação (e os procedimentos acompanhantes, como mandados de apreensão e busca e detenção por dias); a etapa de apresentação de uma acusação formal (e procedimentos complementares, como detenção até o fim do processo e um pedido para revisão dos materiais investigativos); a fase do julgamento (ao final da qual são emitidos veredicto e sentença).

Princípio número dois: Um interrogatório pode ser secreto em certas etapas e pode ser aberto posteriormente.  De qualquer forma, durante o interrogatório, o suspeito não deve ser exposto à linha de interrogatório ou às provas que os investigadores coletaram ou desejam coletar.  Por isso, mandados sob a seção 43 da Portaria de Processo Penal [Prisão e Busca] 5729-1969 (doravante: a Portaria de Processo Penal) são concedidos, como um ato rotineiro, ex parte, sem que o suspeito tenha o direito de se declarar culpado.  Isso apesar do fato de que essas ordens podem violar a privacidade do suspeito (por exemplo, uma ordem para divulgar as contas bancárias do suspeito).  Essa é a razão pela qual o ponto decisivo para examinar os materiais investigativos é quando a acusação é apresentada, após o suspeito se tornar réu.  Por esse motivo, mesmo após a denúncia formal, as ações investigativas que a polícia realizou ou está prestes a realizar, conforme declarado por ela ao tribunal de detenção, por dias, não constituem "material investigativo" que o réu tem direito de revisar (ver, por exemplo, Pedidos Diversos Criminal 1388/18 Estado de Israel v.  Anônimo [publicado em Nevo] (12 de março de 2018); Moções Criminais Diversas 6229/18 Anônimo v.  Estado de Israel [publicado em Nevo] (19 de agosto de 2019); Yitzhak Amit Privilégios e Interesses Protegidos - Procedimentos de Descoberta e Revisão em Direito Civil e Criminal 287-290 (2021) (doravante: Amit Privileges).

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