Jurisprudência

Audiência Criminal Adicional 1062/21 Jonathan Urich v. Estado de Israel - parte 9

11 de Janeiro de 2022
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C.1.Uma Etapa de Submissão do Pedido pelas Autoridades Investigadoras

  1. Um pedido de mandado de busca em um computador pode ser apresentado em um dos seguintes cenários: antes que o computador seja apreendido pelas autoridades de acordo com a seção 32 da Portaria, com a intenção de que o mandado sirva como base para apreensão; após o computador ter sido apreendido e estar nas mãos das autoridades; ou quando o computador não foi apreendido e as autoridades não pretendem apreendê-lo (neste último contexto, veja p. 3, parágrafo 6 da Diretiva do Procurador do Estado e seção 11(c)(2) do Procedimento de Busca Computacional).  O pedido pode ser formulado em formato de texto livre, mas em muitos casos é submetido em forma de formulário online.  Esse formulário inclui várias opções quanto à necessidade de busca, com o requerente marcando uma ou mais opções, e também uma abertura para adicionar texto livre sobre os detalhes do objeto e as circunstâncias do caso.
  2. Diante do grande número de pedidos de busca submetidos pelo computador e do desafio judicial envolvido em examiná-los no prazo apertado resultante das restrições da investigação (ver Processo Criminal (Distrito de Tel Aviv) 40206/05 Estado de Israel v. Philosof, parágrafo 7(a) [publicado em Nevo] (5 de fevereiro de 2007) (doravante: o caso Philosof); processo criminal (Shalom Ker) 15812-06-13 Estado de Israel v.  Sasson, parágrafo 34 [publicado em Nevo] (10 de fevereiro de 2014; ver também parágrafo 48 da opinião do juiz Sohlberg no caso Urich II) - deve-se garantir que o pedido de busca seja o mais detalhado e informativo possível, para permitir que a decisão judicial ideal seja tomada o mais rapidamente possível.  Essa conclusão também é consistente com a forma como a própria polícia percebe seu dever em contextos semelhantes: de acordo com o procedimento para um pedido de busca (que, como dito, trata de buscas em residências e imóveis), o pedido deve ser "correto e preciso", especificar "as provas ou informações para as quais a busca é buscada" e "abster-se de formulação geral".  O procedimento também enfatiza que um pedido de mandado de busca é feito "sob advertência", semelhante à apresentação de uma declaração juramentada ou depoimento ao tribunal (seções 3(a)(3)-(4) do procedimento).
  3. Outro ponto que deriva das disposições da Portaria e já está refletido nas diretrizes e procedimentos é que a pessoa que solicita a ordem é obrigada a delimitar a busca solicitada tanto quanto possível. Em outras palavras, o desejo de minimizar a violação da privacidade deve ser levado em consideração pelas autoridades tanto na decisão de solicitar um mandado de busca quanto no escopo da intrusão solicitada.  Assim, na diretiva do Procurador do Estado, fica claro que "as autoridades investigadoras devem considerar solicitar ordens para penetrar material computacional que seja qualificado, na medida do possível, em termos do escopo das informações permitidas para revisão e produção", desde que seja possível fazê-lo "sem prejuízo à eficácia" da busca (Seção 5 da Diretiva do Procurador do Estado).  A necessidade de reduzir a busca solicitada também pode ser entendida pelas disposições que regulam a possibilidade de solicitar ao tribunal um pedido para alterar as definições de mandado de busca, por exemplo, após desenvolvimentos na investigação ou devido à suspeita de cometer infrações adicionais (seção 7 da diretriz do Procurador do Estado; seções 4(a)(11) e 4(a)(13) do procedimento de busca por computador).  Em outras palavras, a própria possibilidade de solicitar a ampliação da busca em uma etapa posterior indica a necessidade de reduzir a busca em primeiro lugar.  Portanto, trata-se de uma espécie de "controle preliminar" e triagem interna por parte das autoridades investigadoras, mesmo antes da decisão judicial sobre o pedido ser tomada (ver: Wismonsky, p.  319).
  4. Em vista de tudo o que foi dito acima, acredito que, para garantir a proporcionalidade da violação do direito à privacidade, conforme exigido pela seção 23A da Portaria, um pedido de mandado de busca em um computador deve incluir, no mínimo, os seguintes detalhes informativos:

-         a existência de um dos fundamentos para a busca listados na seção 23 da Portaria (veja também: seção 4(a)(3) do procedimento de busca por computador);

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