Jurisprudência

Comitê de Apelações (Centro) 15365-08-24 Arie Tussia-Cohen v. Netanya Administração de Tributação Imobiliária - parte 9

15 de Setembro de 2026
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Shabtai Biran, CPA - Membro do Comitê:

Li atentamente a opinião do Presidente do Comitê, o juiz Bornstein, e concordo com sua conclusão de que o recorrente não provou que o apartamento que comprou era um "apartamento de concha".  Portanto, há espaço para impor imposto de compra nas alíquotas aplicadas a um "apartamento residencial" que não é um apartamento individual.  Acrescento que, em seu contra-interrogatório, o apelante se contradisse em relação à foto que apresentou (M/1), em oposição às fotografias anexadas aos depoimentos do recorrido, quando inicialmente alegou que não havia porta da frente no apartamento na época da compra, e depois mudou sua versão e afirmou que a direção de abertura da porta era diferente, mas no final confirmou que havia uma porta no apartamento e que ela foi substituída (Transcrição, pp.  14,22-27; pp.  21,6-19).  Também concordo com a opinião do juiz Bornstein quanto ao valor da cobrança por despesas.

Foi decidido, conforme declarado na opinião do Presidente do Comitê, Juiz Bornstein, rejeitar o recurso e cobrar dos apelantes as despesas do réu no valor de ILS 40.000.  A referida quantia será paga em até 30 dias, caso contrário terá diferenças de ligação e juros a partir de hoje até a data do pagamento efetivo.

Concedido hoje, 15 de setembro de 2026, na ausência das partes.

 

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