Jurisprudência

Recurso Civil 6867/22 Eli Kahane Holdings Ltd. v. Avaliador Tributário Tel Aviv 3 - parte 41

24 de Setembro de 2026
Imprimir

Más ações

  1. Como mencionado acima, os recorrentes argumentaram que o tribunal errou ao determinar que o argumento alternativo do recorrido de que o recebimento deveria ser classificado como renda ocupacional de acordo com a seção 2(1) da Portaria do Imposto de Considerando minha determinação de que o recebimento recebido por Kahane em relação ao acordo de não concorrência deveria ser classificado como renda frutífera, não sou obrigado a discutir esse argumento.
  2. Outro argumento apresentado pelos apelantes é que o tribunal errou ao determinar que uma perda de capital não deveria ser deduzida da renda de Kahane em relação a um empréstimo que ele concedeu ao sobrinho. Esse argumento deve ser rejeitado.  Como observou o Tribunal Distrital, não é possível deduzir uma perda de capital da renda de Kahane (em vista da classificação acima), e, de qualquer forma, os apelantes não conseguiram apontar uma razão que justifique a intervenção na determinação factual do Tribunal Distrital de que não foi provado que essa é uma dívida cujas chances de cobrança falharam.
  3. Também observo que, na minha opinião, não há motivo para intervir no valor das despesas concedidas pelo tribunal de primeira instância. Na decisão deste Tribunal, foi enfatizado que não é da maneira do tribunal de apelação intervir nas despesas concedidas pelo tribunal de primeira instância, exceto em casos raros e extremos em que ocorreu um erro jurídico ou quando houve um defeito material na decisão do tribunal de primeira instância (ver, por exemplo: Recurso Civil 47643-05-26 Hod Habira Projects Ltd.    Levy, parágrafo 7 e referências aí (9 de julho de 2026)).  No presente caso, em minha opinião, os apelantes não puderam apontar um defeito material nas despesas legais que o tribunal de primeira instância decidiu.  De fato, os recursos fiscais apresentados pelos apelantes foram julgados juntos e não conduzidos como três processos separados.  No entanto, acredito que, levando em consideração a natureza do processo, sua complexidade, a forma como o procedimento foi conduzido e o valor em disputa entre as partes (de acordo com a disposição do Regulamento 153(c) do Regulamento de Processo Civil), não houve defeito no valor total concedido aos apelantes - ILS 25.000 cada, totalizando ILS 75.000.

Conclusão

  1. Em vista do exposto, sugerirei aos meus colegas que rejeitemos o recurso neste caso. Nas circunstâncias do caso, e em vista do acima referido no parágrafo 27, sugerirei aos meus colegas que os apelantes arcem com as despesas do recorrido, no valor de ILS 25.000 cada, e um total total de ILS 75.000, também neste tribunal.

 

   

Yechiel Kasher

Juiz

 

 

Parte anterior1...4041
42Próxima parte
Skip to content