| Tribunal de Família em Be’er Sheva |
| Tutela 74879-01-25 S. et al. v. S. et al.
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| Antes | O Honorável Juiz, Vice-Presidente Rotem Kudler Ayash
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| Candidatos: | 1.M.S.
2 anos Por Advogado Oded Boker |
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Contra
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| Respondentes: | 1. A.S. (prisioneiro)
2.P.S. 3.SS Por Adv. Adiel Melitz 4. Ministério do Bem-Estar – Bureau Jurídico do Sul
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| No caso de: A.S.
Por meio da Custodiante Legal, Adv. Clarice Dvir
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Julgamento
A questão da decisão é sobre o pedido dos requerentes para ordenar o cancelamento de um documento do tipo de procuração duradoura, preparado por seu pai, Sr. **** (doravante: "o nome"/"Hashla"). Fica esclarecido que, dentro do âmbito do processo no título, nenhuma reivindicação relativa a ações realizadas em virtude de outros documentos legais na propriedade do Hashla, como saques de fundos e transferência de direitos em apartamentos, não será esclarecida, embora essas ações também tenham sido mencionadas nas petições e durante o decorrer do processo.
- Fatos incontestáveis
- Sr. ***** (Doravante: "O Appointer/Eshel"A"), é Uma pessoa idosa de cerca de 75 anos, viúvo de sua esposa, O pai deles de cinco garotos, todos adultos e eles As Partes no Caso.
- A procuração que é o objeto do processo foi assinada por"10 O nomeador no dia 26/09/2024. O Appointer Assinou a procuração duradoura antes Advogado e tabelião Alon Zeev Halter e nomeado Build A., (a seguir: "Réu 1") Como seu procurador em seus bens, assuntos pessoais e médicos.
III. Cinco meses antes da redação da procuração que é objeto do processo, O nomeado sofreu um AVC grave que mudou sua saúde e funcionamento. Seguindo O Evento do Cérebro, o nomeador foi levado ao hospital e internado no departamento de neurologia de 21 de abril de 2024 a 18 de junho de 2024. Posteriormente, o nomeado foi transferido para um período de reabilitação na instituição "Adi Negev", onde foi definido como em estado cognitivo e funcional precário e completamente dependente dos outros para realizar atividades básicas, além de sofrer de falta de orientação no tempo e no lugar.
- Após sua libertação da reabilitação, o avaliador retornou para sua casa, mas devido à inadequação da estrutura da casa para sua nova condição e às alegações de mau tratamento do O filho M. (doravante:"Candidato 1") No caso do pai, foi combinado entre as crianças que a casa seria vendida e em julho de 2024, o nomeador foi transferido para morar em um apartamento alugado ao lado do apartamento do Réu 1, para auxiliar em seu tratamento por meio de um cuidador estrangeiro.
- Durante o mês de julho de 2024 (em 25/07/24 e 31/07/24), o nomeador assinou uma procuração autenticada a favor de Réu 1.
- Não há dúvida de que Antes do AVC, o nomeador era completamente independente, controlava seus bens e funcionava plenamente, enquanto morava em sua casa Com Build Candidato 1 e um de seus netos.
VII. Em 12/03/2024, ele recebeu Candidato 1 Uma carta de advertência de um advogado em nome de um advogado Respondente 1, o que exige que ele desocupe a casa do nome em até 30 dias ou pague um aluguel mensal de ILS 3.000.