VIII. Durante o período desde a data do AVC até o ajuizamento da reivindicação, Muitas transações financeiras nas contas bancárias do correspondente, incluindo saques de fundos e compras com cartão de crédito. Isso inclui, em 28 de outubro de 2024, uma transferência de ILS 90.000 da conta Um do nomeador de outra conta sua, e em 2 de dezembro de 2024, um depósito de ILS 100.000 foi reembolsado no Banco Hapoalim.
Também ficou claro durante o decorrer do processo que Em 05/12/2024, o ativo imobiliário do apelante foi transferido por meio de "Transferência Nenhum Valor" pertencente ao filho de Respondente 1.
Posteriormente, as economias do apelido da Meitav Provident and Pension Company, no total de ILS 147.733,01 (que incluíam um fundo de estudo no valor de ILS 110.516,51 e fundos de previdência no valor de ILS 19.120,15 e ILS 18.096,35), continuaram e foram transferidas para sua conta no Banco Hapoalim.
- Os argumentos dos requerentes:
- Os requerentes afirmam que seu pai, que tinha 75 anos na época da solicitação, sofreu um AVC grave em abril de 2024 e está em um estado cognitivo e funcional ruim desde então.
- Os Requerentes alegam que, em 26 de setembro de 2024, apenas três meses após o pai ter sido liberado de uma hospitalização prolongada, quando ele estava incapaz de assinar documentos legais, ele assinou uma procuração duradoura em favor do Requerido 1. Os Requerentes alegam que o Requerido 1 está agindo de extrema má-fé e fazendo uso indevido dos bens do autor do requerente.
III. Os requerentes alegam que possuem documentos e provas atestando a má condição médica do nomeador no momento da assinatura da procuração duradoura. Os requerentes alegam que informações médicas relevantes foram ocultadas do procurador que redigiu a procuração, e que saques e transações financeiras no total de centenas de milhares de shekels foram feitas a partir das contas do solicitante.
O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916. Os Requerentes esclarecem que, na data do protocolo da solicitação, a procuração ainda não foi exercida pelo réu nº 1, mas, enquanto isso, ela continua fazendo o que quiser nas contas bancárias do apelante, aparentemente por meio de uma procuração adicional que foi apresentada ao banco.